DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PROCESSO Nº 010228/2016-TC, QUE EMITIU PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, E, CONSEQUENTEMENTE, APROVADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, SOB A RESPONSABILIDADE DO SENHOR RICHARDSON XAVIER CUNHA – CPF: 50149806434.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art.1° Fica reprovado o parecer prévio emitido pela primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo n° 010228/2016-TC, que emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das Contas do chefe do Poder Executivo Municipal de Sítio Novo/RN, e, consequentemente, APROVADA a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, referente ao exercício de 2015.
Art.2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de novembro de 2024.
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MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN
Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO Código Identificador: 25227704 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/11/2024. EDIÇÃO 2024. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
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