sexta-feira, 13 de setembro de 2024

PROMOTORA DE JUSTIÇA DE NISIA FLORESTA INSTAURA PROCEDIMENTO PARA FISCALIZAR ILPI (INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS)



PORTARIA 6303249/2024

Procedimento Administrativo nº 32.23.2620.0000148/2024-43O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, no exercício das atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n°7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e no art. 8º, III, da Resolução n. 174/2017 do CNMP;RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, tendo por objeto o seguinte: 

fiscalização em Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) denominada Lar Geriátrico Pirangi, situada no Município de Nísia Floresta, pelo que determina como diligências iniciais que a Secretaria Ministerial: 

I- Solicite à CATE vistoria na ILPI Lar Geriátrico Pirangi, com endereço à RUA ANTÔNIO PESSOA, N°646,BAIRRO: PIRANGI DO SUL- (PRAIA), NÍSIA FLORESTA - RN, TELEFONE: (84) 9.9480-6270, mediante formulário próprio constante da intranet do MP-RN, a fim de que sejam respondidos os seguintes quesitos:

A – classificação, regularização formal, instalações físicas, recursos humanos, capacidade e ocupação da unidade inspecionada; 

B - regularização dos serviços das entidades de atendimento, com os necessários registros e inscrições perante os Conselho Municipal de Assistencial Social (CMAS) e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa(CMDPI); 

C – cumprimento, pela unidade, das normativas e orientações estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 

D – a existência de violações a direitos humanos dos usuários; 

E – considerações gerais e outros dados reputados relevantes 

II- Encaminhe cópia da presente Portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, das Pessoas com Deficiência e Minorias Étnicas (CAOPInclusão); 

III- Publique a presente Portaria. 

Nísia Floresta/RN, 11 de setembro de 2024. 

DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA
Promotora de Justiça

_____ Assinado eletronicamente por DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA, PROMOTOR DE1a ENTRANCIA, em 11/09/2024 às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN


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