terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

ELEIÇÕES PEDRO VELHO: CANDIDATO JUNIOR BALADA CONTINUA ELEGIVEL, É O QUE DIZ A LEI


Está correndo pelas ruas de Pedro Velho a noticia de que o Candidato a Prefeito Junior Balada estaria inelegível por condenação em 1º Grau, ou seja, da Juíza Eleitoral de Canguaretama-RN.

Iremos demonstrar que se trata de uma grande FAKE NEWS.

Primeiro, vamos ao que diz a Lei sobre esta situação:

Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

Art. 1º, I, e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

Analisando a letra da Lei, podemos ver que não ocorreu decisão transito em julgado e nem decisão proferida por órgão colegiado, que seria o TRE-RN.

Deste modo, o candidato Junior Balada é elegível, e sendo eleito tomará posse e poderá exercer normalmente o cargo de Prefeito de Pedro Velho até o final de seu mandato em Dezembro/2024.

Entendemos, que caso ocorra uma confirmação da decisão pelo TRE-RN, o candidato Junior Balada poderá completar seu mandato como Prefeito de Pedro Velho até o seu final, uma vez que os fatos não tem relação com esta campanha.

Assim sendo, não poderá ocorrer a cassação do registro ou do diploma do Candidato Junior Balada.

Podemos concluir, então, que falar que candidato Junior Balada é inelegível pode ser considerado uma Fake News.


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