Iremos demonstrar que se trata de uma grande FAKE NEWS.
Primeiro, vamos ao que diz a Lei sobre esta situação:
Deste modo, o candidato Junior Balada é elegível, e sendo eleito tomará posse e poderá exercer normalmente o cargo de Prefeito de Pedro Velho até o final de seu mandato em Dezembro/2024.
Primeiro, vamos ao que diz a Lei sobre esta situação:
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Art. 1º, I, e) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
Analisando a letra da Lei, podemos ver que não ocorreu decisão transito em julgado e nem decisão proferida por órgão colegiado, que seria o TRE-RN.
Deste modo, o candidato Junior Balada é elegível, e sendo eleito tomará posse e poderá exercer normalmente o cargo de Prefeito de Pedro Velho até o final de seu mandato em Dezembro/2024.
Entendemos, que caso ocorra uma confirmação da decisão pelo TRE-RN, o candidato Junior Balada poderá completar seu mandato como Prefeito de Pedro Velho até o seu final, uma vez que os fatos não tem relação com esta campanha.
Assim sendo, não poderá ocorrer a cassação do registro ou do diploma do Candidato Junior Balada.
Podemos concluir, então, que falar que candidato Junior Balada é inelegível pode ser considerado uma Fake News.
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