sexta-feira, 5 de outubro de 2018

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU EXTINGUE A SUA AUTARQUIA SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.173/2018 - GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE de São José de Mipibu e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica extinto o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE de São José de Mipibu/RN, autarquia deste Município.
§1º - A extinção do SAAE descrita no caput se efetivará após o período de transição entre a Autarquia e o Município de São José de Mipibu, que será de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante Decreto Executivo.
§2º - Para que haja a prorrogação tratada no parágrafo anterior, o Decreto deverá descrever os motivos pelos quais a transição não foi finalizada, bem como indicar as ações a serem realizadas no período da prorrogação.
§3º - A transição será conduzida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e pelo Diretor do SAAE, que terão poder de decisão sobre todos os atos deste processo.
Art. 2º. Os bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do SAAE passarão ao Patrimônio do Município e, após inventário, à responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Art. 3º. O Município sucederá o SAAE em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive na respectiva receita, que passará a ser recolhida à conta da Arrecadação Municipal.
§ 1º A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano adotarão as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município.
§ 2º Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, de responsabilidade do SAAE de São José de Mipibu/RN.
Art. 4º O Quadro de servidores do SAAE será incorporado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 17 de setembro de 2018.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:30860549


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2018. Edição 1866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário