ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.173/2018 - GP/PMSJM
EMENTA: Dispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE de São José de Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de
Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE de São José de Mipibu/RN, autarquia deste Município.
§1º - A extinção do SAAE descrita no caput
se efetivará após o período de transição entre a Autarquia e o
Município de São José de Mipibu, que será de 90(noventa) dias, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante Decreto
Executivo.
§2º - Para que haja a prorrogação
tratada no parágrafo anterior, o Decreto deverá descrever os motivos
pelos quais a transição não foi finalizada, bem como indicar as ações a
serem realizadas no período da prorrogação.
§3º - A transição será conduzida pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e pelo
Diretor do SAAE, que terão poder de decisão sobre todos os atos deste
processo.
Art. 2º. Os bens móveis,
materiais e equipamentos integrantes do SAAE passarão ao Patrimônio do
Município e, após inventário, à responsabilidade da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Art. 3º. O Município sucederá o
SAAE em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei,
ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações
pecuniárias, inclusive na respectiva receita, que passará a ser
recolhida à conta da Arrecadação Municipal.
§ 1º A Procuradoria Geral do Município e
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano adotarão
as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à
adaptação dos instrumentos contratuais por ela firmados aos preceitos
legais que regem os contratos em que seja parte o Município.
§ 2º Ficam cancelados os débitos de
qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, de responsabilidade do
SAAE de São José de Mipibu/RN.
Art. 4º O Quadro de servidores do SAAE será incorporado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Art. 5º. As despesas decorrentes
da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, às disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 17 de setembro de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:30860549
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2018. Edição 1866
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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