O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal de Natal, determinou que
o afastamento de Raniere Barbosa das funções inerentes ao mandato de
vereador do Município de Natal e da função de presidente da Câmara
Municipal de Natal – em vigor desde o dia 24 de julho em razão da
deflagração da operação “Cidade Luz” - deverá ser revogado a partir de
22 de outubro de 2017, desde que não seja oferecida denúncia contra o
investigado até o dia 21 de outubro. Com a revogação, terminaria também a
medida cautelar de proibição de acesso de Raniere às dependências da
Câmara.
A fixação do prazo atende à determinação da Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do RN, que no último dia 15 de agosto julgou pedido de
Habeas Corpus movido pela defesa e definiu que o juízo de 1ª instância
deveria fixar prazo para a duração das medidas cautelares.
Na mesma decisão, o juiz José Armando Ponte determina que caso Raniere
Barbosa venha a ser denunciado até o dia 21 de outubro de 2017, as
medidas cautelares de afastamento das funções de vereador, assim como a
proibição de acesso às dependências da CMN, deverão ser revogadas a
partir de 22 de maio de 2018.
Já o afastamento da Presidência da Câmara
deve ser revogado a partir de 22 de agosto de 2018, caso a denúncia seja
apresentada até o dia 21 de novembro de 2017.
O magistrado observa que tais prazos poderão ser eventualmente
prorrogados ou até antecipados, por meio de nova decisão. Ainda, manteve
as demais medidas cautelares impostas a Raniere Barbosa e aos demais
investigados e empresas no âmbito do processo.
Decisão
Em sua decisão, José Armando Ponte observa que o afastamento de Raniere
Barbosa da Presidência da Câmara Municipal “é, dentre todas as medidas
cautelares a ele impostas, a mais imprescindível e a mais relevante à
garantia da ordem pública e da ordem econômica e à regular apuração dos
fatos hoje sob investigação”.
A decisão leva em conta também a dinâmica da investigação em curso,
“hipercomplexa na medida em que impregnada pela nódoa da
macrocriminalidade, que bem se evidencia pela multiplicidade de crimes
sob apuração, pelos vultosos recursos públicos envolvidos, pela
relevância social dos fatos, pela grande quantidade de pessoas físicas e
de pessoas jurídicas sob investigação e pela dispersão territorial da
prova”.
A Operação Cidade Luz foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual, a
fim de investigar o desvio de mais de R$ 22 milhões da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur), decorrente de
superfaturamento e pagamento de propina relativos a contratos firmados
entre empresas e a Semsur para a prestação de serviços de manutenção e
decoração do parque de iluminação pública em Natal.
Duração das medidas
O juiz José Armando Ponte afirma que as medidas cautelares de
afastamento do investigado haveriam de ser revogadas no tempo oportuno,
“a partir do momento em que findasse por extrapolar um prazo razoável de
duração, prazo esse que, a toda evidência, até o momento presente não
ocorreu”.
Sobre a fixação de um prazo, o julgador entende que “o prévio e
apriorístico estabelecimento desse prazo razoável, por outro lado, é
tarefa das mais difíceis, porquanto fica a depender de toda a dinâmica
da investigação criminal em curso, em que necessariamente deverão ser
considerados fatores os mais diversos, com destaque para o oferecimento
ou o não oferecimento de denúncia, a complexidade da investigação ainda
em curso, a quantidade de crimes investigados e a quantidade de pessoas
envolvidas”.
(Processo 0106027-79.2017.8.20.0001)
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