terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO NOMEIE BIOMÉDICO PARA A REGIÃO DO POTENGI

O Tribunal Pleno determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte nomeie, de forma imediata, um candidato que foi aprovado para o cargo de biomédico – Região do Potengi, já que candidato foi aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital.

Na ação, o autor afirmou que foi aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo de biomédico – região do Potengi, cujo Edital nº 001/2010 previa uma vaga para aquela região. Relatou que o edital previa prazo de validade de 2 anos, o qual findou prorrogado por igual período, a contar de 25 de junho de 2012, conforme Portaria nº 124, de 20 de junho de 2012.

O autor alegou que até hoje não foi nomeado e empossado no cargo para o qual foi aprovado, em que pese a necessidade da Administração consubstanciada na previsão editalícia da vaga a ser preenchida, conforme a região a que concorrera.

Sustentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é farta no sentido de reconhecer que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do prazo de validade do certame.

Por tais motivos, pediu a Justiça que determine ao Governador do Estado que proceda à sua imediata nomeação e posse no cargo de biomédico – Região do Potengi; e, no mérito, a procedência da ação mandamental, visando a concessão definitiva da segurança.

No caso, o relator, juiz convocado Jarbas Bezerra, observou que, em 2010, o autor inscreveu-se no concurso público para provimento do cargo de biomédico – região Potengi, concorrendo à única vaga destinada à referida região e logrando aprovação na 1ª colocação, conforme resultado final do certame.

O relator chamou a atenção nos autos para o fato de que não há notícia nos autos de que tenha sido convocado, nomeado e, enfim, empossado dentro do prazo de validade do certame, que se encerrou em 25 de junho de 2014.



Mandado de Segurança nº 2014.012747-1

Fonte: http://www.tjrn.jus.br

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