sábado, 17 de janeiro de 2015

LEMBRAM DO(A) CONTADOR(A) QUE NÃO SABIA CONTAR NO MUNICÍPIO DO INTERIOR ?

Há quem diga que alguns contadores pelo interior do Rio Grande do Norte não sabem contar mais nada, uns pelo avanço da idade, outros por que colaram muito na faculdade.

Não é por que se adquire a graduação numa faculdade, que nunca mais se lê um livro ou participa de seminários para atualização de conhecimentos.

No final do ano passado, alguns servidores de uma prefeitura do interior enviaram informações de que estariam recebendo o décimo terceiro salário de forma equivocada, ou seja, a pessoa responsável pela elaboração da folha de pagamento estava "desaprendendo" a contar.

Alguns enviaram os contra-cheques, outros enviaram os números, informando e demonstrando que estava errado.

Um deles foi até a Sala do(a) Contador(a) para pedir explicações, e o diálogo foi o seguinte:

Contador(a) - Está tudo certo com seu salário, você não recebeu a metade no meio do ano? Agora foi a outra metade.

Servidor(a) - Acontece que no meio do ano meu salário era maior e agora no final do ano, perdi a gratificação e diminuiu. Fiz uma média e está faltando R$ 300,00 no meu salário.

Contador(a) - Olha, o calculo é feito em cima do salário de dezembro, por isso eu até antecipo os cálculos de dezembro para pagar o décimo-terceiro em cima destes valores.

Servidor(a) - Quer dizer que se ganhar R$ 700,00 reais o ano todo, mas em dezembro meu salário for de R$ 5.000,00, meu décimo-terceiro será de R$ 5.000,00 ?

Contador(a) - Isso mesmo!

Depois desta declaração/certificação de o errado era o Servidor(a), acabou-se o assunto.

Agora, só pra demonstra a titulo de informação aos que leem este Blog, vejamos alguns comentários sobre o valor do décimo terceiro:


(FONTE: http://www.sintraems.org.br/index.php/juridico/21-inf-jur-6)


Para os empregados que recebem salário variável, como ocorre com muitos professores, devido à variação da carga horária, o décimo terceiro salário é calculado de acordo com a média salarial percebida durante o ano.

O décimo terceiro é uma gratificação de Natal paga anualmente pela empresa aos seus empregados. É preciso ter trabalhado pelo menos quinze dias para ter direito ao décimo terceiro, ou seja, se você começou a trabalhar no dia 20/02 então só começa a ter direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro a partir do dia 05/03.

Incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor a ser pago na forma de décimo terceiro ficar acima do limite de isenção, fixado em R$ 1.058,00.
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SALÁRIO VARIÁVEL - CÁLCULOS
(http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rotinas-trabalhistas_decimo-terceiro-ajuste-variaveis.htm) 

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.

11.1 - Empregados Admitidos Até 17 de Janeiro

11.1.1 - Comissionista

a) Comissionista sem Parte Fixa

Empregado admitido em 05 de janeiro de 2007. Pagamento da 1ª parcela em 30 de novembro.

- Comissões recebidas no período de janeiro a outubro = R$ 6.200,00.

- DSR sobre comissões no período de janeiro a outubro = R$ 1.150,00.

Cálculo:

* Comissões

- média das comissões: R$ 6.200,00 : 10 = R$ 620,00

- R$ 620,00 : 2 = R$ 310,00

* DSR

- média do DSR sobre comissões: R$ 1.150,00 : 10 = R$ 115,00

- R$ 115,00 : 2 = R$ 57,50

* 13º

- R$ 310,00 + R$ 57,50 = R$ 367,50 (50% - das comissões + do DSR)

* 1ª parcela do 13º salário: R$ 367,50


PENSAMENTO DO BLOG OLHAR ATENTO

Se esse fato ocorreu com alguns servidores, o que impediu de ocorrer com todos que tiveram alguma alteração em seus salários no município?

E se o(a) Contador(a) responsável pelo Setor Pessoal e de Pagamento disse que o calculo dele(a) estava certo, a quem se pode recorrer ?

OPÇÃO 1 - A(o) Prefeito(a)
OPÇÃO 2 - A(o) Ministério Público
OPÇÃO 3 - A(o) Padre / Bispo
OPÇÃO 4 - Ficar calado

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