Esse será o primeiro pleito eleitoral com o aplicativo de troca de mensagem chamado WhatsApp. O coordenador da propaganda observa que esse meio é lícito para propaganda. No entanto, é necessário que a cada mensagem enviada seja disponibilizado um canal de solicitação de descadastramento pelo eleitor da lista de destinatários.
O magistrado também alerta que além do candidato o próprio cidadão pode ser responsabilizado pela propaganda ilegal.
“O importante é que o cidadão saiba que qualquer pessoa que faça circular uma propaganda ilegal está sujeita ao pagamento de uma multa elevada, e não apenas os candidatos. Assim, o maior fiscal do whatsapp será o próprio cidadão, seja denunciando a propaganda ilegal por ele veiculada, seja freando seus próprios impulsos no momento de encaminhar mensagens de conteúdo ilícito”, completou.
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
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