quinta-feira, 29 de maio de 2014

PREFEITO ARLINDO DANTAS INCENTIVARÁ AS QUADRILHAS JUNINAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


O Prefeito Arlindo Dantas decretou no último dia 27 de maio a autorização para que neste ano de 2014 a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu possa incentivar as quadrilhas juninas do município a participarem de eventos juninos do XXVI São João em São José de Mipibu.

A autorização se deu por Decreto Executivo publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, cujo teor segue abaixo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 010/2014-GP/PMSJM, DE 26 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre o incentivo as quadrilhas juninas para as festividades do São João de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e considerando a previsão do art. 7º, XXII c/c art. 138, I e art. 142, todos da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder incentivo financeiro cujo valor mínimo será de R$ 300,00 (Trezentos reais) e valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e apoio às quadrilhas juninas organizadas e que se apresentarão no espaço restrito e reservado dos festejos juninos do “XXVI SÃO JOÃO EM SÃO JOSÉ”, bem como em festivais de quadrilhas juninas deste Estado, em razão de serem manifestações culturais e de lazer.

Art. 2º. O responsável pela quadrilha junina deverá ter feito o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 26 de Julho, 08, Centro, neste Município, até o dia 16 (dezesseis) de junho do corrente ano, para tomar conhecimento do regulamento, devendo proceder a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do evento.

Art. 3º. Os critérios para a concessão dos valores de que trata o Art. 1º serão definidos através de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão custeadas com recursos próprios do Município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 26 de maio de 2014.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal


E Viva o São João !!!!!!

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