sexta-feira, 21 de março de 2014

CASO MARCATTO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABRE PROCEDIMENTO CONTRA DESEMBARGADOR



O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar a conduta do desembargador Dilermando Mota Pereira, em uma padaria de Natal, em 29 de dezembro de 2013, foi instaurado por meio da Portaria Nº 44, publicada pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, no Diário da Justiça edição da quarta-feira (19).

A Portaria considera o que está disposto no artigo 14 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera a decisão colegiada, proferida pelo Tribunal Pleno, nos autos da Investigação Preliminar nº 2014.100001-1, em sessão extraordinária administrativa ocorrida em 18 de março de 2014, no sentido da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar o caso.

Treze desembargadores, presentes à sessão na qual foi decidida a abertura do PAD, tomaram esta resolução de forma unânime. Ficou decidido que o magistrado não será afastado de suas funções no decorrer do procedimento, pelo menos de forma imediata. Ele está de férias pelo período de 60 dias. O relator deste processo é o desembargador Vivaldo Pinheiro.

Apuração

O procedimento deve apurar os fatos, incluindo a participação de testemunhas do caso e as acusações de suposto abuso de autoridade, que teria sido praticado contra um garçom do estabelecimento e um empresário que interviu na discussão, veiculada em vídeos divulgados em redes sociais e sites da internet e relatada nos autos da investigação preliminar.

A apuração também vai verificar se o desembargador adotou comportamento repreensível na sua vida privada, conforme preconiza o artigo 35, da lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

A duração do procedimento é de 140 dias, segundo previsto na Resolução 135/2011 do CNJ.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/5779-portaria-instaura-procedimento-que-apura-conduta-de-desembargador

Imagens: http://radarpotiguar.blogspot.com.br/2013/12/abuso-de-autoridade-carteirada.html

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