Analisando o Diário Oficial dos Municípios do RN, como faço todos os dias, encontrei a publicação da Lei Municipal que cria o Dia Municipal do Evangélico em São José de Mipibu, no dia 13 de Agosto de 2013,.
A Lei de iniciativa do Vereador Joelmo Teles, já havia sido publicada no mural da Prefeitura Municipal, mas agora veio a ser publicada no Diário Oficial, dando maior visibilidade, acompanhe a publicação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1011/2013-GP/PMSJM
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de São José de Mipibu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal o dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro Sábado de Setembro.
Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º - No dia do Evangélico fica a Administração Municipal autorizada a promover/apoiar eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com livre aceso a toda comunidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
*Esta Lei foi publicada no quadro (mural) do município na data da sua sanção.
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