Publicado no Diário Oficial do Estado no Dia 26 de Julho, o Corregedor Geral da Policia Militar determinou a instauração de Sindicância para investigar a conduta de Policiais Miliares durante o atendimento de uma ocorrência no Distrito de Sibauma, Município de Tibau do Sul-RN.
Acompanhe o teor da publicação:
PORTARIA Nº 70/2013 – CG Natal/RN, 24 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI nº 300/2011, que verificou, preliminarmente, o constante no Ofício nº 56/2011- Ouvidoria SESED, onde o Ilustre Ouvidor encaminha informação sobre supostas irregularidades perpetrada por policiais militares, os quais estavam sob o comando do 1º Ten PM Josenildo Vilela de Oliveira, fato ocorrido durante o atendimento de ocorrência policial, aproximadamente no início do mês de junho de 2011, no Distrito de Sibaúma, Tibau do Sul-RN;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
Nenhum comentário:
Postar um comentário