sábado, 20 de abril de 2013

VEJA QUEM É O JUIZ DE PLANTÃO DA SUA REGIÃO NESTE FINAL DE SEMANA.


Na forma da Portaria 665/2012, da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, para este final de semana, dias 20 e 21 de Abril de 2013, os seguintes Juízes deverão estar de plantão para receber as ações de casos de emergência e urgência:

REGIÃO I
COMARCA: Natal (Varas Cíveis, de Execução Fiscal, de Família, da Fazenda Pública, da Infância e Juventude e de Sucessões) - Juiz da 14ª Vara Cível

REGIÃO II
COMARCA: Natal (Varas Criminais, Varas de Precatórias e Juizados Especiais) - Juiz da 8° Vara Criminal

REGIÃO III
COMARCAS: Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante. Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Parnamirim

REGIÃO IV
COMARCAS: Areia Branca, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado e Mossoró. - Juiz da 3° Vara Cível de Mossoró

REGIÃO V
COMARCAS: Caicó, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte. - Juiz da 1° Vara Cível de Caicó

REGIÃO VI
COMARCAS: Acari, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim do Seridó, Jucurutu e Parelhas. - Juiz da Comarca de Jucurutu

REGIÃO VII
COMARCAS: Santa Cruz, São José de Campestre, São Paulo do Potengi, São Tomé e Tangará - Juiz da Comarca de Tangará

REGIÃO VIII
COMARCAS: Arês, Canguaretama, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Pedro Velho, Santo Antônio e São José de Mipibu - Juiz da Comarca de Canguaretama

REGIÃO IX
COMARCAS: Açu, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Lajes, Pedro Avelino, Santana do Matos e São Rafael - Juiz da Comarca de Afonso Bezerra

REGIÃO X
COMARCAS: João Câmara, Macau, Pendências, Poço Branco, São Bento do Norte, Taipu e Touros - Juiz da Comarca de Touros

E COMO É O PLANTÃO ?

O Plantão diurno, das 8:00 às 18:00 horas, nos dias em que não haja expediente e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não houver expediente normal, em regime presencial, para atendimento, apreciação e cumprimento de medidas de urgência.

O Plantão noturno, das 18:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte, em regime de sobreaviso, para apreciação e cumprimento de medidas de urgência em que haja comprovada necessidade de que sejam apreciadas e cumpridas neste horário. (art. 4º da Resolução nº 71 do CNJ).

Durante o plantão noturno serão afixados nos Fóruns, em local visível ao público, comunicado de que o plantão ocorre em regime de sobreaviso, com indicação de endereço, telefone e e-mail da Central de Plantão.

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