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Foto: por Anne Medeiros |
Programa de Recuperação de Receitas provenientes das anuidades inadimplidas até 2012 é aprovado pelo Conselho
Considerando a necessidade de promover a regularização dos créditos da Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil, decorrentes de débitos de seus inscritos, relativos ao valor de anuidades inadimplidas até o ano de 2012, objeto de processo administrativo-disciplinar ou não, o Conselho da OAB/RN aprovou ontem (07) a Resolução n. 02/2013 que institui o Programa de Recuperação de Receitas.
Os advogados ou estagiários inadimplentes serão informados, via notificação extrajudicial, sobre a existência do programa, devendo comparecer a Seccional ou Subseção no prazo de 15 dias. A adesão ao Programa dar-se-á por opção dos advogados ou estagiários inscritos na Seccional, que ingressarão em regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos provenientes da anuidade.
AS CONDIÇÕES PARA ADERIR AO PLANO
Para aderir ao plano de recuperação o Advogado ou Estagiário deve estar em dia com as parcelas da anuidade do ano de 2013.
OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Segundo consta da Resolução 02/2013, todos os débitos existentes serão reunidos, devendo ser pago no ato o percentual mínimo de 30%( trinta por cento), o valor residual parcelado em até 06 (seis) vezes mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês, a semelhança do previsto no artigo 745-A do CPC.
Fonte: www.oab-rn.org.br
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