Os partidos políticos e as coligações eleitorais podem substituir aquele candidato que morrer, renunciar à sua candidatura ou for declarado inelegível pela Justiça Eleitoral ou tiver seu pedido de registro indeferido ou cancelado.
Atenção, olhe bem os motivos que justificam a substituição de candidatos:
1) Morte.
2) Renúncia.
3) Inelegibilidade.
4) Pedido de registro da candidatura indeferido ou cancelado.
Esta possibilidade está prevista na Lei 9.504/97, nos seguinte dispositivo:
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Aqui em São José de Mipibu, só temos a noticia de uma desistência, da Candidata Kelia Serafim.
Deste modo, perguntamos: Quem irá substitui-la na corrida eleitoral ?
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