segunda-feira, 30 de julho de 2012

SERÁ QUE OS PARTIDOS IRÃO SUBSTITUIR OS CANDIDATOS DESISTENTES ?


Os partidos políticos e as coligações eleitorais podem substituir aquele candidato que morrer, renunciar à sua candidatura ou for declarado inelegível pela Justiça Eleitoral ou tiver seu pedido de registro indeferido ou cancelado.

Atenção, olhe bem os motivos que justificam a substituição de candidatos:

1) Morte.

2) Renúncia.

3) Inelegibilidade.

4) Pedido de registro da candidatura indeferido ou cancelado.

Esta possibilidade está prevista na Lei 9.504/97, nos seguinte dispositivo:

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Aqui em São José de Mipibu, só temos a noticia de uma desistência, da Candidata Kelia Serafim.

Deste modo, perguntamos: Quem irá substitui-la na corrida eleitoral ?

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