11. O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral em jornais e revistas?
Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral paga até a antevéspera da eleição, respeitando certos limites. Cada anúncio deve ocupar no máximo 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide e trazer, de modo visível, o valor pago pela inserção. Além disso, cada candidato pode fazer publicar até dez anúncios por veículo, em datas diversas.
Não há vedação à reprodução das páginas do jornal impresso na internet, desde que feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
A divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação em jornais e revistas é permitida, desde que não seja matéria paga. Os abusos e excessos, bem como outras formas de uso indevido da mídia, podem ser alvo de ação judicial.
Fonte: Ministério Público Federal
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