O óbito de um familiar é uma perda indescritível, só sabe realmente quem perdeu.
E como o óbito (falecimento) é uma situação considerada Ato Civil, possui uma série de procedimentos que devem ser realizados para legalizar o ato.
Observemos alguns deles:
PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO
Após o falecimento, a família tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar o registro.
Passado este prazo, o registro somente poderá ser efetuado por meio de ordem judicial, com a assistência de um Advogado.
QUEM DEVE DECLARAR O ÓBITO
Qualquer pessoa da família, ou na sua falta, alguém que conhecia o falecido pode requerer o registro.
O declarante deverá ser maior de 18 anos e apresentar seu RG e a declaração de óbito obtida no hospital.
LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO
No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS
Quando do comparecimento ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, devem ser levados os seguintes documentos do falecido:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF;
3. Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo)
Persistindo qualquer dúvida, procure o Cartório ou um advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário