sábado, 3 de março de 2012

PERDEU O PRAZO PARA O REGISTRO DE ÓBITO ? VEJA COMO PROCEDER AGORA.

O óbito de um familiar é uma perda indescritível, só sabe realmente quem perdeu.

E como o óbito (falecimento) é uma situação considerada Ato Civil, possui uma série de procedimentos que devem ser realizados para legalizar o ato.

Observemos alguns deles:

PRAZO PARA REGISTRO DE ÓBITO

Após o falecimento, a família tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar o registro.

Passado este prazo, o registro somente poderá ser efetuado por meio de ordem judicial, com a assistência de um Advogado.


QUEM DEVE DECLARAR O ÓBITO

Qualquer pessoa da família, ou na sua falta, alguém que conhecia o falecido pode requerer o registro.

O declarante deverá ser maior de 18 anos e apresentar seu RG e a declaração de óbito obtida no hospital.

LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO

No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito.


DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS

Quando do comparecimento ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, devem ser levados os seguintes documentos do falecido:

1.            Carteira de Identidade;
2.            CPF;
3.            Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo)

Persistindo qualquer dúvida, procure o Cartório ou um advogado.

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