A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou no dia 6 de agosto de 2010 o PROVIMENTO nº12, que regulamenta medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.
A regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe do menor ou o interessado (se maior de 18 anos e capaz) e peça que ela declare quem é o pai do seu filho. O suposto pai é notificado e chamado para se manifestar em uma audiência para dizer se assume ou não a paternidade daquela criança.
O projeto Pai Presente utilizou informações do Censo Escolar de 2009, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que apontaram que aproximadamente 5 milhões de alunos das redes de ensino pública e privada não tinham o nome do pai na matrícula.
O Provimento nº12 foi baseado em experiências bem sucedidas já realizadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e pelos Tribunais de Justiça de alguns estados, em especial como São Paulo, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Em alguns estados, os Tribunais de Justiça e o Ministério Público já desenvolviam projetos na mesma linha, como é o caso do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que têm projetos de mesmo nome, e outros estados, como Núcleo de Promoção à Filiação, em Alagoas; Pai Legal, no Amapá; Meu Pai é legal, no Amazonas; É Legal ter Pai, em Goiás; Justiça nas Escolas, no Piauí; Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Minas Gerais; Paternidade Responsável, em Santa Catarina e também em São Paulo, entre outros.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE?
Os Tribunais de Justiça enviaram aos Juízes de todo Estado uma lista de crianças que não possuem em seu registro o nome dos pais.
De posse destas listas estão chamando as mães para indiciarem os pais destas crianças.
Ciente do nome e endereço chamam o pai para confirmar a paternidade ou em caso de dúvida fazer exame de DNA.
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