sexta-feira, 23 de março de 2012

CONCURSO PÚBLICO DE CEARÁ-MIRIM É SUSPENSO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Deu ali no Site do Tribunal de Justiça:


23/03/2012 - Justiça determina suspensão do concurso de Ceará-Mirim
O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão da realização do concurso público da Prefeitura de Ceará-Mirim, bem como o bloqueio do valor de R$ 123.050,00, valor arrecadado com as inscrições do concurso, até o julgamento final da ação.
De acordo com o Ministério Público as taxas de inscrição do concurso público foram revertidas diretamente à conta da empresa ré (ACAPLAM-Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda.), sendo tal procedimento ilegal, por violar o art. 9º da Lei nº4.320/64, porquanto arrecadadas pela administração pública, em seu nome, sendo, portanto, verbas públicas revertidas diretamente a empresa privada de modo indevido, havendo inclusive manifestação contrária a tal proceder no Tribunal de Contas, pela Súmula 214, devendo ser efetuado o bloqueio de valores para, após a declaração de ilegalidade, ser procedido ao ressarcimento dos candidatos lesados.
Ainda segundo o MP, o contrato administrativo firmado entre os réus originou-se de ato ilegal e plenamente nulo, razão pela qual é nulo de pleno direito e impossível de ser convalidado, porquanto fundado em ato administrativo ilegal, impondo-se a suspensão do concurso público.
De acordo com o magistrado, o justificado receio de ineficácia do provimento final, autorizador da antecipação da tutela, há de ser aferido sempre na probabilidade concreta e não na mera possibilidade.
“No caso dos autos, está presente o requisito do justificado receio da ineficácia do provimento final, pois não é dado ao requerente aguardar o desfecho final do processo para impedir a realização de concurso público que, à primeira vista, não poderá concretizar a nomeação e posse dos possíveis aprovados”, destacou o juiz Cleudson de Araújo Vale.
Processo Nº 0000835-24.2012.8.20.0102

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