Juiz determina plantão nos Conselhos Tutelares durante o carnaval
» 17/2/2012 - 14:33h
por Assessoria de Imprensa do MPRN
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Diante da constatação de que os Conselhos Tutelares do Município de Natal não possuíam escalas de plantão, o Ministério Público Estadual, através da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou ação cautelar para que fosse determinada a elaboração, cumprimento e divulgação de escalas de plantão por todos os Conselhos Tutelares da capital para o carnaval, finais de semana e feriados.
“O evento carnavalesco é uma comemoração propícia ao aumento do número de violações aos direitos de crianças e adolescentes, sendo necessária a manutenção de funcionamento das entidades tutelares, responsáveis por zelar pelos direitos da infância e juventude”, afirmou o Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros. Ele ressalta ainda que atualmente o funcionamento dos Conselhos Tutelares tem se restringido a simplesmente esperar pelos serviços prestados pelo Busca Ativa e SOS Criança, os quais não substituem o Conselho Tutelar, pois não podem aplicar medidas de proteção.
O pedido liminar foi deferido hoje, 17, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, constando da decisão que “é notória a importância do conselho tutelar junto a sociedade, uma vez que, são os conselheiros que atuam diretamente no enfrentamento de situações de risco experimentadas por crianças e adolescentes e, deixar a cidade sem a atuação destes conselheiros seria por demais temerário, principalmente em um período tão conturbado como o de Carnaval”.
Com a ordem judicial, os Conselhos Tutelares terão que elaborar, ainda hoje, 17, as escalas de plantão para o período do carnaval e dar ampla publicidade a estas. O Juiz determinou, também, que até a próxima sexta-feira, 24, sejam apresentadas as escalas de plantão para os finais de semana e feriados de todo o ano de 2012, 2013 e seguintes. Tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, que serão aplicados aos Coordenadores dos Conselhos Tutelares e ao Chefe do Poder Executivo municipal, a depender de quem tiver dado causa ao descumprimento.
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