Em uma postagem feita neste Blog em 20/10/2011, sob o título O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU É CONDENADO A GARANTIR MEDICAMENTO A MIPIBUENSE foi informado que um Mipibuense teve garantido judicialmente o seu Direito de receber medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibu, tendo o Municipio recebido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da decisão, para providenciar o remédio e entregar ao Mipibuense.
Acontece que o Municipio de São José de Mipibu ficou ciente da decisão em 26/10/2011, através de seu Procurador Geral, porém, deixou passar o prazo de 10 (dez) dias sem nada fazer.
Esperou-se, esperou-se e esperou-se pelo decorrer do prazo dado pela MM Juíza, porém, até a data de ontem a decisão não foi cumprida.
O Mipibuense retornou por diversas vezes ao Centro de Referência em Direitos Humanos da Sociedade Terra Viva para relatar o que estava acontecendo ao Assessor Jurídico, Dr. Daniel Fagundes, tendo retratado a seguinte situação: "Eu procurei o Procurador Geral, que me mandou mandou procurar duas pessoas na Secretaria Municipal de Saúde, que me mandaram voltar no dia seguinte, e no dia seguinte e no outro, e até hoje nada do meu remédio."
O inusitado é que o "Dia Seguinte" destas servidoras dura até hoje, o qual contabiliza 22 dias de sofrimento do Mipibuense, que paga os impostos, que vota nas eleições, que come, que dorme, e que precisa viver dignamente.
Dr. Daniel Fagundes Advogado da STVBrasil |
O Dr. Daniel Fagundes, ciente da situação do Mipibuense, que lhe procurava toda semana na STVBrasil, começou uma peregrinação judicial e extra-judicial para atender aquela demanda, tendo falado com o Procurador Geral do Município de São José de Mipibu, com a Promotora, com os Assessores da Juíza e até com a própria Juíza, Dra. Miriam Jácome, que na data de ontem proferiu outra decisão sobre o caso.
Após pedido de execução da medida liminar a MM Juíza de Direito de São José de Mipibu, proferiu a seguinte decisão:
"A parte autora requereu em pleito liminar a obtenção de tratamento médico com uso de fármaco de alto custo, em valor aproximado de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para todo o tratamento, valor este que ele não dispõe para adquirir os medicamentos, tendo tal pedido sido acolhido por este juízo.
Diante do exposto, em face da inércia do Município de São Jose de Mipibu, determino a penhora on line nas contas da prefeitura, a serem buscadas através do CNPJ do Município, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
São José de Mipibu/RN, 16 de Novembro de 2011.
Miriam Jácome de Carvalho Simões
Juiza de Direito"
Em se tratando de Decisão Judicial, utiliza-se aquela Máxima: "Decisão Judicial não se discute, se cumpre!" e todos nós, sem exceção, temos o Dever de cumprir com as decisões judiciais, sob pena de recebermos sanções penais, civéis ou disciplinares, tudo no limite e rigores da Lei.
No outro post, perguntamos se o Municipio de São José de Mipibu ia cumprir ou ia recorrer deixando um Mipibuense sofrendo sem receber os remédios necessários. Agora perguntamos: Será que o Municipio vai cumprir a decisão antes do bloqueio de suas contas ou depois do bloqueio?
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