sexta-feira, 14 de março de 2025

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL CONTRATA ESCRITORIO DE ADVOCACIA POR 120 MIL REAIS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº056/2025 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000026/2025

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 74, Inciso III da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a empresa - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 48.529.699/0001-08 - RUA VILA JOÃO BATISTA DA SILVA - CENTRO-TANGARÁ/RN CEP:59.240.000 FONE (84) 9.8151-4728, visando a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços especializada de natureza predominantemente intelectualde consultoria técnico Jurídico na área de gestão de contratação de forma presencial e remota “Licitações e contratos administrativos” destinado atender as necessidades do Município de Tibau do Sul/RN,visandooacompanhamento e/ou implantação e rotinas imposta pela Lei 14.133/2021, no Valor Global de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) mediante contratação direta.

 

Tibau do Sul/RN, 12 de março de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Ítala Maiara Marinho de Mederos
Código Identificador:40D39AAB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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