LEI COMPLEMENTAR Nº 805/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 638/2020 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tributação passa a ser composta pelos seguintes cargos e funções:
I – Secretário Municipal de Tributacao;
II - Chefe de Gabinete;
III – Diretor de Tributação, Arrecadação e Dívida Ativa;
IV – Coordenador de Fiscalização Tributária de Estabelecimentos;
V – Coordenador de Débitos, Controle e Informações Econômico-Fiscais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso bezerra/RN, 10 de março de 2025.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito de Afonso Bezerra/RN
Publicado por:
Denis Deividy de Souza
Código Identificador:CB098332
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2025. Edição 3494
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