segunda-feira, 10 de março de 2025

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PUBLICA O RESULTADO DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO - PROVAE/PROVAB - EDITAL 001/2025


A Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José de Mipibu RN, publica o RESULTADO DE RECURSOS do PROCESSO SELETIVO - PROVAE/PROVAB - Edital 001/2025 para a Seleção Pública de candidatos para a concessão de Bolsas para profissionais de Nível Superior e Técnico, oriundas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica, Programa de Valorização da Atenção Especializada, do Pronto Socorro e da rede Urgências e Emergências”.

 

Inscrição: 45

Recurso: Nº 3000

Recorrente: ANGELICA SOUZA SOARES.

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Motivo do Recurso:

A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

Diligências Necessárias

Foram realizadas buscas nos arquivos das inscrições, e confirmado a veracidade de que, a recorrente de fato realizou a inscrição no processo seletivo, pontuando o total de 10 pontos.

Decisão:

Diante da situação supra apresentada pela recorrente, DEFIRO o recurso para que a comissão juntamente com o seu corpo técnico retifique a lista dos resultados, fazendo constar o nome da requerente, sua pontuação e colocação no certame.

 

Inscrição: 46

Recurso: Nº 3001

Recorrente: ANA JACIELLE FELIX DO NASCIMENTO

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação.

Em sede de recurso foi feita uma reanalise dos documentos apresentados, e foi verificado que não merece prosperar, visto que, a primeira analise está correta, pois a mesma possui 1 ano de experiência e 5 cursos baseados no edital do anexo VI, totalizando 6 pontos, conforme consta na publicação dos resultados da primeira fase.

Decisão:

Diante dos fatos acima mencionados, INDEFIRO o recurso.

 

Inscrição: 863

Recurso: Nº 3002

Recorrente: VALESKA GALDINO DA SILVA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente alega em sede de recurso enfatizando que deveria ter 14,50 de pontos, visto que, em sua primeira avaliação foi contabilizado 12,50 pontos, no entanto, o recurso não merece prosperar, visto que, conforme o item do edital 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

Dessa forma, a recorrente enquadra-se no item acima mencionado, ou seja, a mesma desenvolveu suas atividades laborativas com início em 01/ 09/2014 até o dia 20/01/2025, conforme consta na declaração anexada, e concomitantemente de 20/09/2021 a 18/04/2024, a recorrente laborou em outra unidade, conforme consta também na declaração juntada ao certame.

DECISÃO.

Diante do exposto, INDEFIRO o recurso interposto pela recorrente com base no item 7.1.6 do edital 01/2025.

 

Inscrição: 650

Recurso: Nº 3003

Recorrente: ISABEL CRISTINA FERREIRA ASSUNÇÃO DA SILVEIRA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso solicitando a recontagem da pontuação em cada item para compreender o resultado, visto que, a mesma enfatiza que fez por conta própria a contagem e obteve resultado diferente. No entanto, a recorrente não demonstra qual foi a nota obtida em sua própria análise.

DECISÃO.

Diante do exposto, DEFIRO o recurso e faço a contagem de pontos na seguinte ordem:

Curso de especialização 3,0 pontos

Cursos; 10 pontos

Tempo de serviço 6,0 pontos

Total de 19 pontos conforme publicado na primeira fase.

 

Inscrição: 650

Recurso: Nº 3004

Recorrente: LANA KELLY FIGUEIREDO DA ROCHA

Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente em sede de recurso alegou que estaria faltando pontos. Ao analisar a demanda vislumbro de que teve dois cursos que não foram considerados, que foram eles; preceptoria em atenção primaria na saúde, e ambiente hospitalar ensino na prática. Dessa forma, fica mantida a nota da primeira fase.

Diante do exposto, INDEFIRO o recurso.

 

Inscrição: 178

Recurso: Nº 3005

Recorrente: THAIZA FERNANDES DOS SANTOS

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE

Motivo do Recurso:

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso visando aumentar sua nota, visto que, a mesma alega que deveria ter 17 pontos, pois a mesma obteve 14 pontos.

Em análise aos documentos acostados, vislumbro que, de fato a recorrente deveria ter 17 pontos, tendo em vista que na declaração de experiência profissional consta que a mesma começou a laborar na UPA deste Município em abril de 2020 até os dias atuais, ou seja, a recorrente conta com 3 anos completos de serviços, perfazendo um total de 3 pontos de experiência profissional.

DECISÃO

Diante do exposto DEFIRO o recurso, cabendo a equipe técnica responsável retificar a pontuação da recorrente para 17 como pleiteado.

 

Inscrição: 854

Recurso: Nº 3006

Recorrente: FELIPE DE LIMA CORTEZ

Cargo Pretendido: FARMACÊUTICO/PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente alega que deveria ter 12 pontos no certame, porém, foi verificado que comprovou apenas os cursos. Não sendo anexado a comprovação da experiência profissional conforme o anexo VI do edital.

DECISÃO.

Diante do exposto, INDEFIRO o recurso.

 

Inscrição: 178

Recurso: Nº 1160

Recorrente: REJANE FAUSTINO DO NASCIMENTO

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente alega que realizou inscrição para cargo de técnica em enfermagem, porém, no ato de resultado, o seu nome saiu na lista de enfermagem.

Sendo assim, solicita a retificação e nova avaliação constando que a mesma tem 10 anos de Experiência Profissional e um curso de 30 horas, totalizando 11 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 855

Recurso: Nº 3008

Recorrente: ANTÔNIO EUSEBIO DO NASCIMENTO SILVA

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE RADIOLOGIA/PROVAE

Motivo do Recurso.

O recorrente alega em sede de recurso que deveria ter 26 pontos e não 11 conforme resultado publicado. Após análise, foi verificado e feita a correção de que, o recorrente possui 11 anos de experiência profissional, ressaltando que o tempo de experiência laborativa não é cumulativa conforme o edital 01/2025, ou seja, o recurso não merece prosperar, visto que, conforme o item do edital 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

DECISÃO.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO INTERPOSTO, visto que, o resultado final não é de 26 pontos ou 11 pontos conforme resultado da primeira fase, e sim, 21 pontos conforme o acima exposto.

 

Inscrição: 63

Recurso: Nº 3009

Recorrente: FRANKLIN ALEXANDRE LINS RODRIGUES

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE RADIOLOGIA/PROVAE

Motivo do Recurso.

O recorrente alega que deveria ter 18 pontos e não 15 conforme resultado divulgado na primeira fase, no entanto, com base no edital 01/2025, anexo VI, a pontuação máxima é de 15 pontos, e os curso de 30 horas semanais referente aos últimos 5 anos.

O recorrente anexou cursos com carga horária inferior a 30 horas, sendo contabilizado apenas os 15 anos de experiência profissional.

DECISÃO.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 166

Recurso: Nº 3010

Recorrente: THAMIRES SILVA DE SOUZA

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL/PROVAB

Motivo do Recurso.

A recorrente interpôs o recurso pedindo revisão da pontuação demonstrando que tinha cursos complementares a ser avaliado, no entanto, foi verificado que a recorrente apenas juntou um curso no ato da inscrição, ou seja, sua pontuação está correta conforme publicado no resultado da primeira fase.

DECISÃO.

Diante do Exposto, INDEFIRO O RECURO.

 

Inscrição: 899

Recurso: Nº 3011

Recorrente: FRANCISCA MARCIA PEREIRA BORGES

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/PROVAE

Motivo do Recurso

A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

Portanto, em análise aos documentos apresentados, a recorrente totaliza 19 pontos.

DECISÃO

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO para que a equipe técnica retifique a lista da primeira fase fazendo constar o seu nome na lista do resultado.

 

Inscrição: 165

Recurso: Nº 3012

Recorrente: DEBORAH MILENA VIEIRA SANTOS

Cargo Pretendido: CIRURGIÃ DENTISTA /PROVAB

Motivo do Recurso

A recorrente interpôs o recurso visando sanar a dúvida de sua pontuação que foi zerada. Em analise a ficha de inscrição da mesma, foi verificado que a candidata apenas juntou um curso no ato da inscrição. Em relação a experiência profissional, a candidata tem menos de um ano de exercício na função, sendo admitida em abril de 2024, conforme declaração anexada. Dessa forma a candidata apenas fez um ponto de acordo com o dispositivo nº 13.4 do edital 01/2025.

13.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

DECISÃO

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO, para que a equipe técnica retifique a pontuação da candidata na lista da primeira fase.

 

Inscrição: 1262

Recurso: Nº 3013

Recorrente: GÉSSICA JOSIANE BEZERRA

Cargo Pretendido: TÉCNICA EM ENFERMAGEM /PROVAB

Motivo do Recurso

A recorrente interpôs recurso solicitando análise da documentação para a contagem de pontos.

Foi verificado na ficha de inscrição da recorrente que a mesma no ato da inscrição não anexou os documentos exigidos no anexo VI do edital 01/2025, dessa forma, tornou-se inviável avaliar a candidata.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 05

Recurso: Nº 3014

Recorrente: ROSILENE LOPES DA ROCHA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAB

Motivo do Recurso

A recorrente interpôs recurso questionando o fato do 1º lugar na lista dos resultados de enfermeira da UBS Manoel da Rocha II, ser de uma pessoa que exerce o Poder Legislativo nessa Cidade, bem como, ainda enfatizou que a mesma era concursada em outro Município.

Diante das informações acima prestada, ressaltamos que esse não é o setor cabível para responder o questionamento da recorrente. O setor de recursos é somente para avaliar, pontuações, documentos e demais dúvidas em relação as coisas especifica do certame inerente ao cargo concorrido.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 503

Recurso: Nº 3015

Recorrente: JOÃO MARIA PEGADO DO NASCIMENTO

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE

Motivo do Recurso

O recorrente alega em sede de recurso que a contagem dos pontos foi errada, somente conseguindo 9 pontos, e que sua contagem ele teria 14 pontos.

Foi verificado em grau de recurso que o mesmo só obteve 5 pontos, ou seja, como experiência ele começou a trabalhar em agosto de 2018 ate a data da inscrição perfazendo um total de 6 anos de experiência e 5 cursos, perfazendo um total de 11 pontos.

DECISÃO

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO para que a equipe técnica da comissão realize as retificações necessárias de pontuação e colocação do candidato.

 

Inscrição: 806

Recurso: Nº 3016

Recorrente: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DO NASCIMENTO MELO

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

MOTIVO DO RECURSO

A Recorrente interpôs recurso pleiteando recontagem de pontos.

O setor recursal analisou a ficha e verificou que a mesma não tem 1 ano de experiência exigido no anexo VI do edital 01/2025, bem não anexou os cursos também exigidos no anexo VI do edital.

DECISÃO

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição: 763

Recurso: Nº 3017

Recorrente: FERNANDA RAQUEL ALVES DE ANDRADE

Cargo Pretendido: MÉDICO/PROVAB

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação

Esse setor recursal verificou que a mesma não comprovou experiência na área especifica da atenção primária no ato da inscrição, de acordo com a anexo VI do edital 01/2025, na parte da experiência profissional item 2.

Ressaltando que foi considerado a formação da candidata obtendo 10 pontos.

DECISÃO

Diante do exposto acima INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 393

Recurso: Nº 3018

Recorrente: TAIANE DE OLIVEIRA MORAIS NASCIMENTO

Cargo Pretendido: CIRURGIA DENTISTA /PROVAB

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso visando entregar documentos pendentes bem como a recontagem dos pontos.

O recurso da recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para analise deveria ser entregue no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 842

Recurso: Nº 3019

Recorrente: MARIA DE LURDES SILVA DO NASCIMENTO

Cargo Pretendido: CIRURGIA DENTISTA.

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso visando entregar documentos pendentes bem como a recontagem dos pontos.

O recurso da recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para analise deveria ser entregue no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 366

Recurso: Nº 3020

Recorrente: BRUNO TRINDADE DE LUCENA

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente interpôs recurso visando mudar o resultado alegando que não apresentou o registro do conselho de Técnico em Radiologia, cujo registro estava em processamento e não havia sido concluído a tempo.

Tendo em vista as informações apresentadas pelo recorrente, não é plausível o argumento, visto que, o edital de 01/2025, no item da inscrição 6.1.3 é expresso em dizer que; o candidato no ato da inscrição deve apresentar; certificado ou diploma de conclusão de ensino médio, certificado de conclusão de curso técnico e registro no respectivo conselho de classe, com regularidade, quando exigido.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 903

Recurso: Nº 3021

Recorrente: CAMILA TORQUATO FREIRE DA SILVA

Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA/PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente solicita a revisão da classificação geral.

Verificamos que a análise da recorrente está correta em relação a primeira fase, visto que, a mesma não tem o direito aos 5 pontos adicionais, pois, o que a recorrente pede em sede recurso, é somente para os inscritos na atenção primária em saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 904

Recurso: Nº 3022

Recorrente: THAIS DA SILVA NOGUEIRA

Cargo Pretendido: FISIOTERAPEUTA /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente solicita a revisão da classificação geral, demonstrando que teria direito a 17 pontos.

Foi verificado que, de fato recorrente faz jus aos 17 pontos conforme recurso interposto, visto que, a mesma comprovou através de seus documentos anexados no ato da inscrição. 

DECISÃO

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, devendo a equipe técnica retificar a pontuação da recorrente bem como a reclassificação na lista de resultados. 

 

Inscrição: 105

Recurso: Nº 3023

Recorrente: ODILEIDE ALVES XAVIER BARBOSA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRO /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente solicita a revisão da classificação geral.

O recurso do recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para análise deveriam ser entregues no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO. 

 

Inscrição: 220

Recurso: Nº 3024

Recorrente: RONALDO BEZERRA CELINO JUNIOR

Cargo Pretendido: FISIOTERAPEUTA /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente requer uma revisão detalhada informando que teve uma pontuação inferior a relação documentação, segundo o recorrente, ele quer uma pontuação de 23,8.

Em analise a demanda do requerente, percebe-se que, o mesmo gostaria de acumular o tempo de serviço, sendo vedado pelo edital 01/2025.

7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.  

 

Inscrição: 221

Recurso: Nº 3025

Recorrente: KATRYNE TARGINO RODRIGUES

Cargo Pretendido: CIRURGIÃ DENTISTA/PROVAB

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso questionando a pontuação inferior a documentação apresentada.

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que de fato a recorrente faz jus aos 5 pontos requerido em sede de recurso, visto que, como já mencionado possui mestrado e merece mais 3 pontos conforme o anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação é reclassificação da mesma na lista dos resultados.

 

Inscrição: 167

Recurso: Nº 3026

Recorrente: MARICELY DE MEDEIROS CÂMARA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAB

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso com o objetivo de ficar acima dos 15 pontos divulgados na primeira fase.

A recorrente apresentou cursos, porém, os cursos antecedem o período de 5 anos, dessa forma, conforme o anexo VI do edital 01/2025, os cursos que antecede o período de 5 anos não serão aceitos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 172

Recurso: Nº 3027

Recorrente: PAULA PATRÍCIA DOS SANTOS

Cargo Pretendido: TÉCNICA EM ENFERMAGEM /PROVAE 

Motivo do Recurso:

A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

Em analise a ficha da recorrente, verifica-se que, a mesma obteve 6 pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.

 

Inscrição: 303

Recurso: Nº 3028

Recorrente: LEILA JACIANA RODRIGUES

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM /UPA -PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação.

Em sede de recurso foi feita uma reanalise dos documentos apresentados, e foi verificado que não merece prosperar, visto que, a primeira analise está correta, pois a mesma possui 4 (Quatro) anos de experiência e 9 (nove) cursos, baseados no edital do anexo VI, totalizando 13 pontos, conforme consta na publicação dos resultados da primeira fase. 

Decisão:

Diante dos fatos acima mencionados, INDEFIRO o recurso.  

 

Inscrição: 132

Recurso: Nº 3029

Recorrente: LILIANE MARIA DA SILVA MARQUES

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PROVAE

Motivo do Recurso: 

Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 10,00 (DEZ) pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente. 

 

Inscrição: 24

Recurso: Nº 3030

Recorrente: MILAYDE RAMOS DA SILVA

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Motivo do Recurso:

Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo

Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 10,00 (DEZ) pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.

 

Inscrição: 16

Recurso: Nº 3031

Recorrente: OZENIRA PORFIRIO DA SILVA MOURA

Cargo Pretendido: TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para reavaliação da publicação do nome em outra unidade básica de saúde: UBS LARANJEIRAS DO ABDIAS I para UBS LARANJEIRAS II.

Em sede de recurso foi feita uma reanalise dos documentos apresentados, e foi verificado que não merece prosperar, visto que, a primeira análise está correta, consta na documentação a inscrição para UBS LARANJEIRAS DO ABDIAS I.

Decisão:

Diante dos fatos acima mencionados, INDEFIRO o recurso 

 

Inscrição:705

Recurso: Nº 3032

Recorrente: MAURICIO DOUGLAS ALVES

Cargo Pretendido: BIOQUIMICO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, requerendo a pontuação de 12,50.

No anexo VI do edital nº01 /2025, na qualificação “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 10,50 pontos.

 

Inscrição:504

Recurso: Nº 3033

Recorrente: ERICA ROBERTA BARBALHO

Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA/PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e sua colocação no resultado parcial para 17,00 pontos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 17,00 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente 

 

Inscrição: 1660

Recurso: Nº 3034

Recorrente: JAIR ALEXANDRE OLIVEIRA DA NOBREGA

Cargo Pretendido: BIOQUIMICO

Motivo do Recurso:

O Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

Ressalte-se que no edital nº 01/2025 no item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos

Refere também em relação a qualificação no anexo VI “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos “.

Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 15,00 (quinze) pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.

 

Inscrição: 1674

Recurso: Nº 3035

Recorrente: LIDIANE DE OLIVEIRA ARAÚJO/PROVAE

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR-SAD

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com o objetivo de somatório final ficar equivalente a 22,00 pontos, solicita revisão de pontuação e de documentações anexadas.

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus aos 16,00 pontos. No que concerne aos 3,0 pontos do CNES a mesma não tem o direito aos 3,0 pontos adicionais, somente para os inscritos na atenção primária à saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025. Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear.”no caso da recorrente enfermeira serviço de atenção domiciliar /SAD, onde faz jus a 3,0 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.

 

Inscrição: 1591

Recurso: Nº 3036

Recorrente: OZILENE PINHEIRO DA SILVA

Cargo Pretendido: PROTESISTA/CEO -PROVAE 

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso questionando seu tempo e serviço de 8 anos e a pontuação de 7,00 (sete) pontos.

O recurso do recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para análise deveriam ser entregues no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO. 

 

Inscrição: 639

Recurso: Nº 3037

Recorrente: MARA KÁTIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 

Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL /UPA -PROVAE 

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso solicitando uma nova avaliação, visto que foi divulgado dois nomes com a mesma inscrição nº 639 e notas diferentes.

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a nova avaliação, a referida inscrição de nº 639 refere a MARA KÁTIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO com pontuação 17,00.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica deverá retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.

 

Inscrição: 617

Recurso: Nº 3038

Recorrente: CARLOS DO NASCIMENTO FILHO

Cargo Pretendido: TECNICO EM RADIOLOGIA /UPA -PROVAE 

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso questionando a pontuação inferior a documentação apresentada.

O recurso do recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para análise deveriam ser entregues no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 462

Recurso: Nº 3039

Recorrente: GEYSE MURIAN NOVAES GONÇALVES

Cargo Pretendido: ORTODONTISTA /PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almeja 26 PONTOS.

No que concerne aos pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Quanto a formação acadêmica/ titulação, os certificados de especialização (mínimo de 360 horas /aula). Anexo VI.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 18,00 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 09

Recurso: Nº 3040

Recorrente: KÁSSIA DE CARVALHO DIAS

Cargo Pretendido: PROTESISTA/CEO -PROVAE 

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso questionando a sua colocação em 4º lugar na primeira fase com pontuação 14,00.

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 20,00 pontos. Formação curricular 10,00; Experiência profissional 6,00; Qualificação profissional 4,00.

Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, Protesista/CEO (Centro de especialidades odontológicas), onde está em anexo uma declaração por tempo de serviço contabilizando 6,0 (seis) anos . Refere também em relação a qualificação; “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos “.

Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.

 

Inscrição: 37

Recurso: Nº 3041

Recorrente: SILVANIRA DA SILVA FERREIRA

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM 

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso questionando sua pontuação e solicita nova avaliação.

 

Inscrição: 194

Recurso: Nº 3042

Recorrente: ENIA FELIPE DE OLIVEIRA

Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL /PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almeja 15,00 pontos.

No que concerne aos pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição:326

Recurso: Nº 3043

Recorrente: MAX VINICIUS DUARTE DO NASCIMENTO

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e sua colocação no resultado parcial para 18,00 pontos.

No que concerne aos 4,0 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na atenção primária à saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Em relação aos cursos, no anexo VI do edital nº01 /2025, na qualificação “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 11,00 pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO parcialmente a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.

 

Inscrição: 246

Recurso: Nº 3044

Recorrente: MARIA ESMERALDA DOS ANJOS DE PAIVA

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM /PROVAB

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de tempo de serviço.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo

Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 4,00 (QUATRO) pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição: 245

Recurso: Nº 3045

Recorrente: CARLA PRISCILA DE SOUZA

Cargo Pretendido: ENFERMAGEM/PROVAB

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo.

13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo

Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 4,50 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição: 142

Recurso: Nº 3046

Recorrente: FERNANDA POTTER BARRETO

Cargo Pretendido: MÉDICA/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral e qualificação profissional.

Em reanalise a ficha da recorrente, e diante do exposto verifica-se que, obteve 6,0 pontos.

De acordo com o edital nº01/2025, no anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “; valor máximo 10,00 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição:314

Recurso: Nº 3047

Recorrente: YASMIN CABRAL DA SILVA

Cargo Pretendido: BIOMÉDICA 

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e sua colocação no resultado parcial.

No anexo VI do edital nº01 /2025, na qualificação “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 13,50, e sua colocação no resultado abaixo de outra recorrente deu-se por erro de digitação.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO parcialmente a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.

 

Inscrição: 1368

Recurso: Nº 3048

Recorrente: DAYSE DAYANNY DA COSTA SILVA FREIRE

Cargo Pretendido: MÉDICA/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.

Em reanalise a ficha da recorrente, e diante do exposto verifica-se que, obteve 2,0 pontos.

Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, MÉDICA/UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) 1 que seria considerado a partir de 1 ano de experiencia.

De acordo com o edital nº01/2025, no anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “; valor máximo 10,00 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO 

 

Inscrição: 832

Recurso: Nº 3049

Recorrente: FLAVIO GERALDO BRAZ

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM /PROVAB

Motivo do Recurso: 

O recorrente interpôs recurso para anexar documentação e nova análise no resultado no processo seletivo.

No edital nº 01/2025 no item diz: 13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO. 

 

Inscrição: 306

Recurso: Nº 3050

Recorrente: FERNANDA SILVA PORFIRIO LOURENÇO

Cargo Pretendido: TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão do local da inscrição.

Em reanalise a ficha da recorrente, verifica-se que, a candidata fez sua inscrição para a Unidade Básica de Saúde Quebra Fuzil, razão do qual torna-se compatível com seu questionamento, obtendo 16,00 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar o local da inscrição e reclassificação na lista dos resultados

 

Inscrição: 888

Recurso: Nº 3051

Recorrente: REBECA BACELLAR CARDOSO FARIAS

Cargo Pretendido: PROTESISTA/PROVAE

Motivo do recurso.

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação para 21,50, e correção no resultado no processo seletivo.

No que concerne aos pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Em relação a formação acadêmica de acordo com o edital anexo VI os certificados de curso de especialização (mínimo de 360). pontuação máxima = 3,0, onde foi concedido.

No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “; valor máximo 10,00 pontos. A requerente obteve 3,00 pontos.

No item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

Tempo de experiência 10 anos,

Em reanalise a ficha da recorrente, e diante do exposto verifica-se que, obteve 16,0 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição: 750

Recurso: Nº 3052

Recorrente: JOÃO GILBERTO MENDONÇA BEZERRA JALIS

Cargo Pretendido: MÉDICO/ PROVAE

Motivo do recurso.

O recorrente interpôs recurso solicitando a revisão da pontuação. Após a revisão dos documentos, foi constatado que o recorrente fazia jus a 18 pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 979

Recurso: Nº 3053

Recorrente: SANDRA CRISTINA BATISTA LEITÃO

Cargo Pretendido: PSICOLOGA /PROVAB

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.

Em reanalise a documentação do recorrente, foi constatado que a recorrente faz jus a 29,50 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO o recurso, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados. 

 

Inscrição: 36

Recurso: Nº 3054

Recorrente: JOSELIA ROQUE SANTANA

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM/PROVAB

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.

Em reanalise a documentação do recorrente, foi constatado que a recorrente faz jus a 25,50 pontos.

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 10,00 pontos por experiencia na atenção primaria a saúde, Formação curricular 1,50; CNES 5,0; Qualificação profissional 9,00. Totalizando 25,50.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 1130

Recurso: Nº 3055

Recorrente: ANNA KAROLINA DE MACEDO GALEÃO SILVA

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso pedindo reavaliação da pontuação. Após análise dos documentos anexados no ato da inscrição, foi verificado que a pontuação da recorrente está correta, conforme divulgada na primeira fase.

 

Inscrição: 39

Recurso: Nº 3056

Recorrente: AMANDA DE SOUZA CAMARA CARVALHO

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almejando pontuação de 27,50.

No que concerne aos 4,0 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Ressalte-se que no edital nº 01/2025 no item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 20,50 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 488

Recurso: Nº 3057

Recorrente: KARLA MARYJARA VARELA DE OLIVEIRA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almejando pontuação de 30.00.

No que concerne aos 5,00 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, Enfermeira/UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO), onde faz jus a 6 anos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 19,00 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.

 

Inscrição: 03

Recurso: Nº 3058

Recorrente: LUCILA CAVALCANTE FELIX DE LIMA

Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral, relata que trouxe os documentos pessoais e copias e que servidor devolveu.

No edital nº 01/2025 no item diz: 13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 489

Recurso: Nº 3059

Recorrente: JEANE CLEIDE BEZERRA DA SILVA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almeja 24,00 pontos.

No que concerne aos 4,00 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, Enfermeira/UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO), onde faz jus a 4 pontos, considerando a partir de 1 ano de atuação. Ressalte-se que no edital nº 01/2025; no item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 17,00 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.

 

Inscrição: 335

Recurso: Nº 3060

Recorrente: PAULA RAYANNE VIANA MENDES

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA DE ENFERMAGEM

Motivo do Recurso

A recorrente interpôs recurso visando a reavaliação da pontuação.

Alegou que, atuou no Município pelo período de três anos na Area de enfermagem e informou no currículo que de acordo com a informação ora citada, fazia jus a três pontos conforme previsto no edital.

A recorrente juntou no recurso decisão do STJ sobre a documentação tardia.

Portanto, a experiência comprovada pelo sistema do CNES, consta como auxiliar de enfermagem na Unidade Básica de Saúde do CAIC, de 12 de dezembro de 2012 a 07 de julho de 2016, não podendo computar o tempo de auxiliar de enfermagem com a função pretendida que é de enfermeira na Unidade de Pronto Atendimento, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Observa-se que, nos documentos apresentados a recorrente graduou-se em enfermagem em 27 de fevereiro de 2023, e começou atuar na UPA em 01 de abril de 2024, não obtendo o requisito de 1 ano conforme o anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 136

Recurso: Nº 3062

Recorrente: JOSIANA PAULINO MATIAS

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.

Em reanalise a documentação do recorrente, foi constatado que a recorrente faz jus a 26,00 pontos.

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 10,00 pontos por experiencia na atenção primaria a saúde, Formação curricular 3,0; CNES 5,0; Qualificação profissional 8,00. Totalizando 26,00.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO 

 

Inscrição: 311

Recurso: Nº 3063

Recorrente: CLIMENIA DE SOUZA TENORIO

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAB

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral, para pontuação 23,50

Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 7,00 pontos por experiencia na atenção primaria a saúde, Formação curricular 1,50 CNES 5,0; Qualificação profissional 8,00. Totalizando 20,50

Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.

 

Inscrição: 1474

Recurso: Nº 3064

Recorrente: MONIZE ROCHELLE MENDONÇA DE ARAÚJO

Cargo Pretendido: TECNICA EM RADIOLOGIA

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.

Após verificação na ficha da recorrente, foi constatado que a mesma não comprovou tempo de experiência conforme o anexo do VI do edital 01/2025, no ponto 2 das atividades com o seguinte texto (declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear), considerando a partir de 1 ano de atuação (expedida pela instituição onde trabalhou). A recorrente apenas juntou o CNES, não sendo a declaração requerida para a função pretendida.

Ressaltando que, a recorrente anexou em sede de recurso as declarações requeridas no edital 01/2025, anexo VI, sendo nesse momento, intempestivo.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 270

Recurso: Nº 3065

Recorrente: RAFAELA DE LIMA FREIRE

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.

Em analise a ficha da recorrente, foi constatado que, a mesma juntou apenas um curso que faz jus a pontuação, ou seja, um curso de 54 horas, o restante dos cursos é de 20 horas, estando em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025, bem como, a recorrente não comprovou a experiência para a função pretendida conforme consta no anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 377

Recurso: Nº 3066

Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA FREIRE

Cargo Pretendido: EDUCADOR FISÍCO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação de colocação.

Em analise a ficha da recorrente, foi constatado que, a mesma juntou apenas um curso que faz jus a pontuação, ou seja, um curso de 54 horas, do ano de 2018. estando em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025, bem como, a recorrente não comprovou a experiência para a função pretendida conforme consta no anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 1379

Recurso: Nº 3067

Recorrente: LUAN FERNANDES DE BRITO

Cargo Pretendido: EDUCADOR FISÍCO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação Da pontuação

Em analise a ficha da recorrente, foi constatado que, a mesmo juntou 1 curso fazendo jus a pontuação recebida.

O curso de 2015 a 2018, está em desacordo com o edital 01/2025, conforme o anexo VI, pois já faz mais de 5 anos, bem como, foi bolsista administrativo, não tendo correlação com a função pretendida.

Os cursos e carga horária estão em desacordo com o edital 01/2025, anexo VI.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 377

Recurso: Nº 3068

Recorrente: GISSIANE DE OLIVEIRA SILVA

Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.

Em análise na ficha da recorrente, foi verificado que os cursos apresentados pela mesma, não apresenta correlação com a função pretendida, que é assistente social no centro de especialidade de reabilitação (CER)/ PROVAE (PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIADES).

A pontuação divulgada na primeira fase está correta.

Os cursos apresentados estão em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025 

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 399

Recurso: Nº 3069

Recorrente: CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

Cargo Pretendido: TECNICO EM ENFERMAGEM

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.

Em análise na ficha da recorrente, foi verificado que o CNES da recorrente não tem correlação com a função pretendida de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

A experiência da recorrente é de laboratório.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 53

Recurso: Nº 3070

Recorrente: ANA CAROLINA ALCÂTARA DE OLIVEIRA

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em analise a ficha da recorrente, foi verificado que não mesma não anexou os documentos necessários requeridos no edital de 01/2025 anexo VI

Diante do exposto. INDEFIRO O RECURSO

 

Inscrição: 1248

Recurso: Nº 3072

Recorrente: HEBERT WALLACY VARELA DE PAIVA

Cargo Pretendido: MÉDICO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Foi verificado nos documentos que o recorrente faz jus a 11 pontos, visto que, 8 anos de experiência e mais 3 de formação acadêmica/titulação de acordo, com anexo VI edital 01/2025.

Sobre o tempo de experiência, vale ressaltar que não é acumulativo conforme o item 7.1.6 do edital 01/2025.

O recorrente não apresentou nenhuma qualificação (Cursos) profissional no ato da inscrição conforme anexo VI do edital 01/2025.

O recorrente juntou em sede de recursos documentos, no entanto, vale ressaltar que não serão aceitos documentos de forma intempestiva.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO. Devendo a equipe retificar a lista de colocação do candidato.

 

Inscrição: 478

Recurso: Nº3073

Recorrente: IREUDA PEREIRA BESSA FERNANDES

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em analise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação da recorrente está correta conforme divulgada na primeira fase.

O tempo das declarações apresentada não faz jus ao requerimento pleiteado em sede de recurso, bem como os cursos apresentados estão com tempo inferior a 5 anos, em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 1445

Recurso: Nº3074

Recorrente: JOSÉ GILDEMBERG BRITO DA SILVA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRO

Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em analise a ficha do recorrente, foi verificado que o mesmo faz jus a 4 pontos de experiência.

Totalizando 7 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO, devendo a equipe técnica retificar a lista de classificação do candidato.

 

Inscrição: 156

Recurso: Nº3075

Recorrente: JOÃO MARIA OLIVEIRA BENTO

Cargo Pretendido: ENFERMEIRO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Foi realizada pesquisa na ficha do recorrente e foi constatado que o mesmo fez a inscrição para a UBS do Pau-Brasil.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 60

Recurso: Nº3076

Recorrente: ROSAURA ELIANE DA SILVA BANDEIRA

Cargo Pretendido: ENFERMEIRO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Foi realizada pesquisa na ficha da recorrente e foi constatado que a mesma tem 15 anos de serviço com 1,5 de especialização conforme anexo VI do edital 01/2125.

Ressaltando que a pontuação máxima é de 15 pontos em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 963

Recurso: Nº3077

Recorrente: ROSANGELA MARIA DE SOUZA

Cargo Pretendido: FARMACEUTICO

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com a intenção de sanar dúvidas quanto a sua pontuação.

Foi realizada pesquisa na ficha da recorrente e foi constatado que, a recorrente possui 15,00 anos comprovados em carteira de trabalho, com 1,5 de especialização conforme anexo VI do edital 01/2125 e 07 cursos referentes a função pretendida. Totalizando 23,50

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 164

Recurso: Nº3078

Recorrente: EID WALESKO DE ANDRADE ALVES

Cargo Pretendido: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Motivo do Recurso: 

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação do recorrente está correta conforme divulgada na primeira fase.

Os cursos apresentados estão com tempo inferior a 5 anos, em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025.

A pontuação máxima é de 15 pontos em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025; vale ressaltar que não é acumulativo conforme o item 7.1.6 do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 774

Recurso: Nº3079

Recorrente: ANCHELA QUEIROZ BORGES

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE

Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação do recorrente está correta conforme divulgada na primeira fase.

A pontuação é de 10 pontos em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025; vale ressaltar que não é acumulativo conforme o item 7.1.6 do edital 01/2025; 3,00 de especialização conforme anexo VI do edital 01/2125 e 09 cursos comprovados referentes a função pretendida. Totalizando 22,00 pontos.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 507

Recurso: Nº3080

Recorrente: JOÃO BATISTA DA SILVA

Cargo Pretendido: ENDODENTISTA/PROVAE

Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 16,50 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 642

Recurso: Nº3081

Recorrente: DENISE MIRANDA TELES

Cargo Pretendido: TECNICO DE RADIOLOGIA/PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso para mudança na lista dos resultados do processo seletivo, informa que fez inscrição para o centro de referência e seu nome saiu na lista da UPA.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado que a recorrente fez inscrição para o centro de referência.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO. 

 

Inscrição: 1161

Recurso: Nº3082

Recorrente: HELEN BEATRIZ DA COSTA FREITAS

Cargo Pretendido: EDUCADOR FISICO /PROVAB

Motivo do Recurso:A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 6,00 pontos.

No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “. A recorrente colocou 05 cursos, pontuando 5,00 pontos.

Em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025, pontuou 1,00.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 815

Recurso: Nº3083

Recorrente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que a recorrente não apresentou documentação comprobatória conforme o edital nº01/2025, ANEXO VI.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 332

Recurso: Nº3084

Recorrente: EMERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR

Cargo Pretendido: EDUCADOR FISICO /PROVAB

Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente não apresentou documentação comprobatória conforme o edital nº01/2025, ANEXO VI.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 859

Recurso: Nº3085

Recorrente: ELYDA DANIELLE DO NASCIMENTO E SILVA

Cargo Pretendido: EDUCADOR FISICO /PROVAB

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação, para 11,00 pontos em experiencia.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente apresentou 10,00 pontos de experiencia o equivalente a 10 anos e 10 meses; Cursos 9,0 ;3,0 de especialização e 5,0 de CNES. TOTALIZANDO 27,00 PONTOS.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 65

Recurso: Nº3086

Recorrente: PEDRO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE

Motivo do Recurso:

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente apresentou 11,00 pontos de experiencia o equivalente a 11 anos e 10 meses; Cursos 7,00. TOTALIZANDO 18,00 PONTOS.

No que concerne aos 5,00 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 1702

Recurso: Nº3087

Recorrente: MARIA DAYSIANE BERNARDO DE SOUZA

Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE

Motivo do Recurso:

A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 9,00 pontos.

No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos;

Após verificação na ficha da recorrente, foi constatado que a mesma não comprovou tempo de experiência conforme o anexo do VI do edital 01/2025, no ponto 2 das atividades com o seguinte texto (declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear), considerando a partir de 1 ano de atuação (expedida pela instituição onde trabalhou).

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 517

Recurso: Nº3088

Recorrente: ANDRE ROSIVALDO PEREIRA DA SILVA

Cargo Pretendido: FONOAUDIOLOGO /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente apresentou 11,00 pontos de experiencia; 1,5 de especialização e 1,0 de Cursos 1,00 TOTALIZANDO 13,50,00 PONTOS.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO

 

Inscrição: 228

Recurso: Nº3089

Recorrente: ANGELICA PATRICIA GABRIEL DOS SANTOS CASTRO

Cargo Pretendido: TECNICO DE ENFERMAGEM /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação dos cursos e correção do nome na publicação do resultado.

Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 3,00 pontos em cursos e que necessário correção do nome da recorrente.

No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; com carga horaria superior ou igual a 30 h.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO. Devendo a equipe retificar a lista de colocação do candidato

 

Inscrição: 228

Recurso: Nº3090

Recorrente: LOURRANE CURY BEZERRA DE MEDEIROS

Cargo Pretendido: MÉDICO /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso com a intenção reconsiderar a reavaliação e eventual retificação da pontuação atribuída.

Em analise a documentação apresentada pela recorrente, foi verificado que a pontuação em relação a experiência profissional constatou-se que, a recorrente iniciou na upa em 01/10/2020 a 30/10/2020 e depois reingressou na unidade em 01/09/2021 até os dias atuais, dessa forma a recorrente pontuou 4 pontos, sendo que está correta essa pontuação, visto que, no primeiro período em que a recorrente ingressou na unidade passou somente um mês em exercício, ou seja, não completou um ano conforme consta no edital de acordo com o anexo VI.

Em relação ao questionamento da formação acadêmica/titulação (residência de clínica médica) a recorrente apresentou uma declaração que consta como aluna, ou seja, ainda não conclui. O anexo VI do edital 01/2025, é expresso em dizer que para pontuar nesse quesito é necessário apresentar certificado ou declaração.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição:1149

Recurso: Nº3091

Recorrente: HUMBETO DE PAIVA MACIEL NETO

Cargo Pretendido: CIRURGIÃO DENTISTA/PROVAB

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente interpôs o recurso visando reanalise do tempo de serviço e declaração de clínica particular.

Verificou-se que após análise foi considerado em sede recursos mais dois pontos para o candidato, somando 11 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO. Devendo a equipe técnica retificar a lista de aprovados.

Inscrição:1502

Recurso: Nº3092

Recorrente: ISABEL OLIVEIRA DE ALMEIDA

Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL / PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontos em relação a experiência profissional.

Após analise nos documentos, em relação a experiência profissional foi contabilizado os 12 anos como já divulgado na primeira fase.

Sobre os cursos da recorrente, estão todos fora de validade de acordo o anexo VI, do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição: 501

Recurso: Nº3093

Recorrente: MARIA ALICY FERREIRA

Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL / PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontos de forma geral, especialização, experiência profissional e qualificação.

Após análise a ficha da recorrente, foi verificado que a mesma possui 6 cursos que foram contabilizados em grau de recurso.

Dessa forma a pontuação será de 26 pontos.

Diante do exposto DEFIRO O RECURSO. Devendo a equipe técnica retificar a lista de aprovados.

Inscrição: 1513

 

Recurso: Nº 3094

Recorrente SARA CAUANE MARQUES BEZERRA

Cargo Pretendido: TECNICO EM RADIOLOGIA/PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente requer reavaliação da pontuação.

Foi verificado que a mesma não tem experiência requerida no anexo VI do edital 01/2025, embora tenha juntado no ato da inscrição.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição:539

Recurso: Nº3095

Recorrente SYNARA CÍNTIA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES

Cargo Pretendido: ENFERMEIRA

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso com intenção de reavaliar a pontuação.

Após análise a ficha da recorrente, foi verificado que a mesma possui 9 cursos que foram contabilizados em grau de recurso.

Verificou-se que a mesma embora juntando tempo de experiência, constatou-se que, o referido tempo de 4 anos não tem correlação com a área pretendida que é enfermeira da unidade de pronto atendimento.

Dessa forma a pontuação será de 14 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO. Devendo a equipe retificar a lista de colocação do candidato

 

Inscrição:386

Recurso: Nº3096

Recorrente KANANDA LETICIA ALVES CAMELO

Cargo Pretendido: ODONTOPEDIATRIA/PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso questionando a primeira colocação de odontopediatria que foi do candidato ALYSON MARLOS DE OLIVEIRA MIRANDA, CIRURGIÃO DENTISTA INSCRITO NO CRO-RN 5310.

A mesma alega em sede de recurso que o mesmo não tinha título de pós graduação especialização em odontopediatria, porém, foi verificado na ficha do profissional ora citado que o mesmo possuía o referido título.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição:1573

Recurso: Nº3097

Recorrente HELOYZA MARIA FERREIRA DANTAS

Cargo Pretendido: TECNICA DE ENFERMAGEM /PROVAB

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente requer reavaliação de experiência profissional

A recorrente não comprovou declaração de experiência para a área especifica, conforme o anexo VI do edital 01/2025

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

Inscrição:974

Recurso: Nº3098

Recorrente ROSEMARA SAIONARA CEARA DE OLIVEIRA

Cargo Pretendido: FARMACÊUTICA /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente requer reavaliação da pontuação.

A recorrente não comprovou experiência com a função pretendida. No ato da inscrição a recorrente direcionou para o laboratório, no entanto, a experiência apresentada é de farmácia, não tendo correlação de acordo com anexo VI do edital 01/2025.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

Inscrição:1386

Recurso: Nº3099

Recorrente LUCIANA PATRICIA SANTOS DO NASCMENTO

Cargo Pretendido: ENFERMEIRO /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente requer reavaliação da pontuação.

Verificou-se que, os cursos apresentados estão todos fora do prazo de validade conforme preconiza o edital no anexo VI do edital 01/2025, dessa forma, está correta a recorrente não pontuar na primeira fase.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

Inscrição:251

Recurso: Nº3100

Recorrente ALINE ESTER ALVES DA SILVA

Cargo Pretendido: Técnico em enfermagem /PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.

Verificou-se na ficha da recorrente que a mesma, possui 10 cursos. Totalizando 10 pontos.

Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO. Devendo a equipe técnica retificar a lista de aprovados.

Inscrição:1668

Recurso: Nº3101

Recorrente JOANA SUELI DE SOUZA

Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA

MOTIVO DO RECURSO

A recorrente interpôs recurso requerendo uma avaliação geral em relação ao tempo de experiência.

Foi verificado que, a recorrente possui 19 pontos, tendo em vista, que ocorreu uma sobreposição em relação ao tempo de experiência, ou seja, foi considerado que pelo tempo apresentado pela recorrente que, a mesma trabalhava de forma simultânea também em outro município, visto que, de acordo com o item 7.1.6 do edital 01/2025, os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.

 

Diante do exposto DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO, devendo a equipe técnica retificar a lista da classificação de aprovados.

 

Inscrição:260

Recurso: Nº3102

Recorrente HUDSON FLOR DE OLIVEIRA

Cargo Pretendido: MEDICO/PROVAE

MOTIVO DO RECURSO

O recorrente interpôs recurso visando uma reavaliação geral, visto que, o mesmo menciona que foram entregues todos os documentos.

Após analise na ficha do recorrente, verificou-se que, não consta documentos requisitados no edital 01/2025 no anexo VI.

Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.

 

São José de Mipibu RN, 10 de março de 2025

 

JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
João Carlos Soares
Código Identificador:E962F39E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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