Inscrição: 45
Recurso: Nº 3000
Recorrente: ANGELICA SOUZA SOARES.
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
Diligências Necessárias
Foram realizadas buscas nos arquivos das inscrições, e confirmado a veracidade de que, a recorrente de fato realizou a inscrição no processo seletivo, pontuando o total de 10 pontos.
Decisão:
Diante da situação supra apresentada pela recorrente, DEFIRO o recurso para que a comissão juntamente com o seu corpo técnico retifique a lista dos resultados, fazendo constar o nome da requerente, sua pontuação e colocação no certame.
Inscrição: 46
Recurso: Nº 3001
Recorrente: ANA JACIELLE FELIX DO NASCIMENTO
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação.
Em sede de recurso foi feita uma reanalise dos documentos apresentados, e foi verificado que não merece prosperar, visto que, a primeira analise está correta, pois a mesma possui 1 ano de experiência e 5 cursos baseados no edital do anexo VI, totalizando 6 pontos, conforme consta na publicação dos resultados da primeira fase.
Decisão:
Diante dos fatos acima mencionados, INDEFIRO o recurso.
Inscrição: 863
Recurso: Nº 3002
Recorrente: VALESKA GALDINO DA SILVA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente alega em sede de recurso enfatizando que deveria ter 14,50 de pontos, visto que, em sua primeira avaliação foi contabilizado 12,50 pontos, no entanto, o recurso não merece prosperar, visto que, conforme o item do edital 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
Dessa forma, a recorrente enquadra-se no item acima mencionado, ou seja, a mesma desenvolveu suas atividades laborativas com início em 01/ 09/2014 até o dia 20/01/2025, conforme consta na declaração anexada, e concomitantemente de 20/09/2021 a 18/04/2024, a recorrente laborou em outra unidade, conforme consta também na declaração juntada ao certame.
DECISÃO.
Diante do exposto, INDEFIRO o recurso interposto pela recorrente com base no item 7.1.6 do edital 01/2025.
Inscrição: 650
Recurso: Nº 3003
Recorrente: ISABEL CRISTINA FERREIRA ASSUNÇÃO DA SILVEIRA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso solicitando a recontagem da pontuação em cada item para compreender o resultado, visto que, a mesma enfatiza que fez por conta própria a contagem e obteve resultado diferente. No entanto, a recorrente não demonstra qual foi a nota obtida em sua própria análise.
DECISÃO.
Diante do exposto, DEFIRO o recurso e faço a contagem de pontos na seguinte ordem:
Curso de especialização 3,0 pontos
Cursos; 10 pontos
Tempo de serviço 6,0 pontos
Total de 19 pontos conforme publicado na primeira fase.
Inscrição: 650
Recurso: Nº 3004
Recorrente: LANA KELLY FIGUEIREDO DA ROCHA
Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente em sede de recurso alegou que estaria faltando pontos. Ao analisar a demanda vislumbro de que teve dois cursos que não foram considerados, que foram eles; preceptoria em atenção primaria na saúde, e ambiente hospitalar ensino na prática. Dessa forma, fica mantida a nota da primeira fase.
Diante do exposto, INDEFIRO o recurso.
Inscrição: 178
Recurso: Nº 3005
Recorrente: THAIZA FERNANDES DOS SANTOS
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE
Motivo do Recurso:
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso visando aumentar sua nota, visto que, a mesma alega que deveria ter 17 pontos, pois a mesma obteve 14 pontos.
Em análise aos documentos acostados, vislumbro que, de fato a recorrente deveria ter 17 pontos, tendo em vista que na declaração de experiência profissional consta que a mesma começou a laborar na UPA deste Município em abril de 2020 até os dias atuais, ou seja, a recorrente conta com 3 anos completos de serviços, perfazendo um total de 3 pontos de experiência profissional.
DECISÃO
Diante do exposto DEFIRO o recurso, cabendo a equipe técnica responsável retificar a pontuação da recorrente para 17 como pleiteado.
Inscrição: 854
Recurso: Nº 3006
Recorrente: FELIPE DE LIMA CORTEZ
Cargo Pretendido: FARMACÊUTICO/PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente alega que deveria ter 12 pontos no certame, porém, foi verificado que comprovou apenas os cursos. Não sendo anexado a comprovação da experiência profissional conforme o anexo VI do edital.
DECISÃO.
Diante do exposto, INDEFIRO o recurso.
Inscrição: 178
Recurso: Nº 1160
Recorrente: REJANE FAUSTINO DO NASCIMENTO
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente alega que realizou inscrição para cargo de técnica em enfermagem, porém, no ato de resultado, o seu nome saiu na lista de enfermagem.
Sendo assim, solicita a retificação e nova avaliação constando que a mesma tem 10 anos de Experiência Profissional e um curso de 30 horas, totalizando 11 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 855
Recurso: Nº 3008
Recorrente: ANTÔNIO EUSEBIO DO NASCIMENTO SILVA
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE RADIOLOGIA/PROVAE
Motivo do Recurso.
O recorrente alega em sede de recurso que deveria ter 26 pontos e não 11 conforme resultado publicado. Após análise, foi verificado e feita a correção de que, o recorrente possui 11 anos de experiência profissional, ressaltando que o tempo de experiência laborativa não é cumulativa conforme o edital 01/2025, ou seja, o recurso não merece prosperar, visto que, conforme o item do edital 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
DECISÃO.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO INTERPOSTO, visto que, o resultado final não é de 26 pontos ou 11 pontos conforme resultado da primeira fase, e sim, 21 pontos conforme o acima exposto.
Inscrição: 63
Recurso: Nº 3009
Recorrente: FRANKLIN ALEXANDRE LINS RODRIGUES
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE RADIOLOGIA/PROVAE
Motivo do Recurso.
O recorrente alega que deveria ter 18 pontos e não 15 conforme resultado divulgado na primeira fase, no entanto, com base no edital 01/2025, anexo VI, a pontuação máxima é de 15 pontos, e os curso de 30 horas semanais referente aos últimos 5 anos.
O recorrente anexou cursos com carga horária inferior a 30 horas, sendo contabilizado apenas os 15 anos de experiência profissional.
DECISÃO.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 166
Recurso: Nº 3010
Recorrente: THAMIRES SILVA DE SOUZA
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL/PROVAB
Motivo do Recurso.
A recorrente interpôs o recurso pedindo revisão da pontuação demonstrando que tinha cursos complementares a ser avaliado, no entanto, foi verificado que a recorrente apenas juntou um curso no ato da inscrição, ou seja, sua pontuação está correta conforme publicado no resultado da primeira fase.
DECISÃO.
Diante do Exposto, INDEFIRO O RECURO.
Inscrição: 899
Recurso: Nº 3011
Recorrente: FRANCISCA MARCIA PEREIRA BORGES
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/PROVAE
Motivo do Recurso
A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
Portanto, em análise aos documentos apresentados, a recorrente totaliza 19 pontos.
DECISÃO
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO para que a equipe técnica retifique a lista da primeira fase fazendo constar o seu nome na lista do resultado.
Inscrição: 165
Recurso: Nº 3012
Recorrente: DEBORAH MILENA VIEIRA SANTOS
Cargo Pretendido: CIRURGIÃ DENTISTA /PROVAB
Motivo do Recurso
A recorrente interpôs o recurso visando sanar a dúvida de sua pontuação que foi zerada. Em analise a ficha de inscrição da mesma, foi verificado que a candidata apenas juntou um curso no ato da inscrição. Em relação a experiência profissional, a candidata tem menos de um ano de exercício na função, sendo admitida em abril de 2024, conforme declaração anexada. Dessa forma a candidata apenas fez um ponto de acordo com o dispositivo nº 13.4 do edital 01/2025.
13.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
DECISÃO
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO, para que a equipe técnica retifique a pontuação da candidata na lista da primeira fase.
Inscrição: 1262
Recurso: Nº 3013
Recorrente: GÉSSICA JOSIANE BEZERRA
Cargo Pretendido: TÉCNICA EM ENFERMAGEM /PROVAB
Motivo do Recurso
A recorrente interpôs recurso solicitando análise da documentação para a contagem de pontos.
Foi verificado na ficha de inscrição da recorrente que a mesma no ato da inscrição não anexou os documentos exigidos no anexo VI do edital 01/2025, dessa forma, tornou-se inviável avaliar a candidata.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 05
Recurso: Nº 3014
Recorrente: ROSILENE LOPES DA ROCHA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAB
Motivo do Recurso
A recorrente interpôs recurso questionando o fato do 1º lugar na lista dos resultados de enfermeira da UBS Manoel da Rocha II, ser de uma pessoa que exerce o Poder Legislativo nessa Cidade, bem como, ainda enfatizou que a mesma era concursada em outro Município.
Diante das informações acima prestada, ressaltamos que esse não é o setor cabível para responder o questionamento da recorrente. O setor de recursos é somente para avaliar, pontuações, documentos e demais dúvidas em relação as coisas especifica do certame inerente ao cargo concorrido.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 503
Recurso: Nº 3015
Recorrente: JOÃO MARIA PEGADO DO NASCIMENTO
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE
Motivo do Recurso
O recorrente alega em sede de recurso que a contagem dos pontos foi errada, somente conseguindo 9 pontos, e que sua contagem ele teria 14 pontos.
Foi verificado em grau de recurso que o mesmo só obteve 5 pontos, ou seja, como experiência ele começou a trabalhar em agosto de 2018 ate a data da inscrição perfazendo um total de 6 anos de experiência e 5 cursos, perfazendo um total de 11 pontos.
DECISÃO
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO para que a equipe técnica da comissão realize as retificações necessárias de pontuação e colocação do candidato.
Inscrição: 806
Recurso: Nº 3016
Recorrente: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DO NASCIMENTO MELO
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
MOTIVO DO RECURSO
A Recorrente interpôs recurso pleiteando recontagem de pontos.
O setor recursal analisou a ficha e verificou que a mesma não tem 1 ano de experiência exigido no anexo VI do edital 01/2025, bem não anexou os cursos também exigidos no anexo VI do edital.
DECISÃO
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 763
Recurso: Nº 3017
Recorrente: FERNANDA RAQUEL ALVES DE ANDRADE
Cargo Pretendido: MÉDICO/PROVAB
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação
Esse setor recursal verificou que a mesma não comprovou experiência na área especifica da atenção primária no ato da inscrição, de acordo com a anexo VI do edital 01/2025, na parte da experiência profissional item 2.
Ressaltando que foi considerado a formação da candidata obtendo 10 pontos.
DECISÃO
Diante do exposto acima INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 393
Recurso: Nº 3018
Recorrente: TAIANE DE OLIVEIRA MORAIS NASCIMENTO
Cargo Pretendido: CIRURGIA DENTISTA /PROVAB
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso visando entregar documentos pendentes bem como a recontagem dos pontos.
O recurso da recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para analise deveria ser entregue no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 842
Recurso: Nº 3019
Recorrente: MARIA DE LURDES SILVA DO NASCIMENTO
Cargo Pretendido: CIRURGIA DENTISTA.
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso visando entregar documentos pendentes bem como a recontagem dos pontos.
O recurso da recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para analise deveria ser entregue no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 366
Recurso: Nº 3020
Recorrente: BRUNO TRINDADE DE LUCENA
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente interpôs recurso visando mudar o resultado alegando que não apresentou o registro do conselho de Técnico em Radiologia, cujo registro estava em processamento e não havia sido concluído a tempo.
Tendo em vista as informações apresentadas pelo recorrente, não é plausível o argumento, visto que, o edital de 01/2025, no item da inscrição 6.1.3 é expresso em dizer que; o candidato no ato da inscrição deve apresentar; certificado ou diploma de conclusão de ensino médio, certificado de conclusão de curso técnico e registro no respectivo conselho de classe, com regularidade, quando exigido.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 903
Recurso: Nº 3021
Recorrente: CAMILA TORQUATO FREIRE DA SILVA
Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA/PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente solicita a revisão da classificação geral.
Verificamos que a análise da recorrente está correta em relação a primeira fase, visto que, a mesma não tem o direito aos 5 pontos adicionais, pois, o que a recorrente pede em sede recurso, é somente para os inscritos na atenção primária em saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 904
Recurso: Nº 3022
Recorrente: THAIS DA SILVA NOGUEIRA
Cargo Pretendido: FISIOTERAPEUTA /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente solicita a revisão da classificação geral, demonstrando que teria direito a 17 pontos.
Foi verificado que, de fato recorrente faz jus aos 17 pontos conforme recurso interposto, visto que, a mesma comprovou através de seus documentos anexados no ato da inscrição.
DECISÃO
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, devendo a equipe técnica retificar a pontuação da recorrente bem como a reclassificação na lista de resultados.
Inscrição: 105
Recurso: Nº 3023
Recorrente: ODILEIDE ALVES XAVIER BARBOSA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRO /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente solicita a revisão da classificação geral.
O recurso do recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para análise deveriam ser entregues no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 220
Recurso: Nº 3024
Recorrente: RONALDO BEZERRA CELINO JUNIOR
Cargo Pretendido: FISIOTERAPEUTA /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente requer uma revisão detalhada informando que teve uma pontuação inferior a relação documentação, segundo o recorrente, ele quer uma pontuação de 23,8.
Em analise a demanda do requerente, percebe-se que, o mesmo gostaria de acumular o tempo de serviço, sendo vedado pelo edital 01/2025.
7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 221
Recurso: Nº 3025
Recorrente: KATRYNE TARGINO RODRIGUES
Cargo Pretendido: CIRURGIÃ DENTISTA/PROVAB
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso questionando a pontuação inferior a documentação apresentada.
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que de fato a recorrente faz jus aos 5 pontos requerido em sede de recurso, visto que, como já mencionado possui mestrado e merece mais 3 pontos conforme o anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação é reclassificação da mesma na lista dos resultados.
Inscrição: 167
Recurso: Nº 3026
Recorrente: MARICELY DE MEDEIROS CÂMARA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAB
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso com o objetivo de ficar acima dos 15 pontos divulgados na primeira fase.
A recorrente apresentou cursos, porém, os cursos antecedem o período de 5 anos, dessa forma, conforme o anexo VI do edital 01/2025, os cursos que antecede o período de 5 anos não serão aceitos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 172
Recurso: Nº 3027
Recorrente: PAULA PATRÍCIA DOS SANTOS
Cargo Pretendido: TÉCNICA EM ENFERMAGEM /PROVAE
Motivo do Recurso:
A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
Em analise a ficha da recorrente, verifica-se que, a mesma obteve 6 pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 303
Recurso: Nº 3028
Recorrente: LEILA JACIANA RODRIGUES
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM /UPA -PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação.
Em sede de recurso foi feita uma reanalise dos documentos apresentados, e foi verificado que não merece prosperar, visto que, a primeira analise está correta, pois a mesma possui 4 (Quatro) anos de experiência e 9 (nove) cursos, baseados no edital do anexo VI, totalizando 13 pontos, conforme consta na publicação dos resultados da primeira fase.
Decisão:
Diante dos fatos acima mencionados, INDEFIRO o recurso.
Inscrição: 132
Recurso: Nº 3029
Recorrente: LILIANE MARIA DA SILVA MARQUES
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PROVAE
Motivo do Recurso:
Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 10,00 (DEZ) pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 24
Recurso: Nº 3030
Recorrente: MILAYDE RAMOS DA SILVA
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo
Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 10,00 (DEZ) pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 16
Recurso: Nº 3031
Recorrente: OZENIRA PORFIRIO DA SILVA MOURA
Cargo Pretendido: TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para reavaliação da publicação do nome em outra unidade básica de saúde: UBS LARANJEIRAS DO ABDIAS I para UBS LARANJEIRAS II.
Em sede de recurso foi feita uma reanalise dos documentos apresentados, e foi verificado que não merece prosperar, visto que, a primeira análise está correta, consta na documentação a inscrição para UBS LARANJEIRAS DO ABDIAS I.
Decisão:
Diante dos fatos acima mencionados, INDEFIRO o recurso
Inscrição:705
Recurso: Nº 3032
Recorrente: MAURICIO DOUGLAS ALVES
Cargo Pretendido: BIOQUIMICO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, requerendo a pontuação de 12,50.
No anexo VI do edital nº01 /2025, na qualificação “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 10,50 pontos.
Inscrição:504
Recurso: Nº 3033
Recorrente: ERICA ROBERTA BARBALHO
Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA/PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e sua colocação no resultado parcial para 17,00 pontos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 17,00 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente
Inscrição: 1660
Recurso: Nº 3034
Recorrente: JAIR ALEXANDRE OLIVEIRA DA NOBREGA
Cargo Pretendido: BIOQUIMICO
Motivo do Recurso:
O Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
Ressalte-se que no edital nº 01/2025 no item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos
Refere também em relação a qualificação no anexo VI “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos “.
Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 15,00 (quinze) pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 1674
Recurso: Nº 3035
Recorrente: LIDIANE DE OLIVEIRA ARAÚJO/PROVAE
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR-SAD
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com o objetivo de somatório final ficar equivalente a 22,00 pontos, solicita revisão de pontuação e de documentações anexadas.
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus aos 16,00 pontos. No que concerne aos 3,0 pontos do CNES a mesma não tem o direito aos 3,0 pontos adicionais, somente para os inscritos na atenção primária à saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025. Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear.”no caso da recorrente enfermeira serviço de atenção domiciliar /SAD, onde faz jus a 3,0 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.
Inscrição: 1591
Recurso: Nº 3036
Recorrente: OZILENE PINHEIRO DA SILVA
Cargo Pretendido: PROTESISTA/CEO -PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso questionando seu tempo e serviço de 8 anos e a pontuação de 7,00 (sete) pontos.
O recurso do recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para análise deveriam ser entregues no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 639
Recurso: Nº 3037
Recorrente: MARA KÁTIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL /UPA -PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso solicitando uma nova avaliação, visto que foi divulgado dois nomes com a mesma inscrição nº 639 e notas diferentes.
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a nova avaliação, a referida inscrição de nº 639 refere a MARA KÁTIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO com pontuação 17,00.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO, a equipe técnica deverá retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 617
Recurso: Nº 3038
Recorrente: CARLOS DO NASCIMENTO FILHO
Cargo Pretendido: TECNICO EM RADIOLOGIA /UPA -PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso questionando a pontuação inferior a documentação apresentada.
O recurso do recorrente não merece prosperar uma vez que os documentos para análise deveriam ser entregues no ato da inscrição, conforme as disposições finais abaixo descritas do edital 01/2025.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 462
Recurso: Nº 3039
Recorrente: GEYSE MURIAN NOVAES GONÇALVES
Cargo Pretendido: ORTODONTISTA /PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almeja 26 PONTOS.
No que concerne aos pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Quanto a formação acadêmica/ titulação, os certificados de especialização (mínimo de 360 horas /aula). Anexo VI.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 18,00 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 09
Recurso: Nº 3040
Recorrente: KÁSSIA DE CARVALHO DIAS
Cargo Pretendido: PROTESISTA/CEO -PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso questionando a sua colocação em 4º lugar na primeira fase com pontuação 14,00.
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 20,00 pontos. Formação curricular 10,00; Experiência profissional 6,00; Qualificação profissional 4,00.
Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, Protesista/CEO (Centro de especialidades odontológicas), onde está em anexo uma declaração por tempo de serviço contabilizando 6,0 (seis) anos . Refere também em relação a qualificação; “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos “.
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.
Inscrição: 37
Recurso: Nº 3041
Recorrente: SILVANIRA DA SILVA FERREIRA
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso questionando sua pontuação e solicita nova avaliação.
Inscrição: 194
Recurso: Nº 3042
Recorrente: ENIA FELIPE DE OLIVEIRA
Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL /PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almeja 15,00 pontos.
No que concerne aos pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição:326
Recurso: Nº 3043
Recorrente: MAX VINICIUS DUARTE DO NASCIMENTO
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM/PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e sua colocação no resultado parcial para 18,00 pontos.
No que concerne aos 4,0 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na atenção primária à saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Em relação aos cursos, no anexo VI do edital nº01 /2025, na qualificação “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 11,00 pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO parcialmente a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 246
Recurso: Nº 3044
Recorrente: MARIA ESMERALDA DOS ANJOS DE PAIVA
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM /PROVAB
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de tempo de serviço.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo
Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 4,00 (QUATRO) pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 245
Recurso: Nº 3045
Recorrente: CARLA PRISCILA DE SOUZA
Cargo Pretendido: ENFERMAGEM/PROVAB
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo.
13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo
Em analise a ficha do recorrente, e diante do exposto verifica-se que, o mesmo obteve 4,50 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 142
Recurso: Nº 3046
Recorrente: FERNANDA POTTER BARRETO
Cargo Pretendido: MÉDICA/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral e qualificação profissional.
Em reanalise a ficha da recorrente, e diante do exposto verifica-se que, obteve 6,0 pontos.
De acordo com o edital nº01/2025, no anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “; valor máximo 10,00 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição:314
Recurso: Nº 3047
Recorrente: YASMIN CABRAL DA SILVA
Cargo Pretendido: BIOMÉDICA
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e sua colocação no resultado parcial.
No anexo VI do edital nº01 /2025, na qualificação “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área que irá pleitear referente aos últimos 5 anos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 13,50, e sua colocação no resultado abaixo de outra recorrente deu-se por erro de digitação.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO parcialmente a equipe técnica devera retificar a lista de classificação incluindo o nome e colocação da recorrente.
Inscrição: 1368
Recurso: Nº 3048
Recorrente: DAYSE DAYANNY DA COSTA SILVA FREIRE
Cargo Pretendido: MÉDICA/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.
Em reanalise a ficha da recorrente, e diante do exposto verifica-se que, obteve 2,0 pontos.
Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, MÉDICA/UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) 1 que seria considerado a partir de 1 ano de experiencia.
De acordo com o edital nº01/2025, no anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “; valor máximo 10,00 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 832
Recurso: Nº 3049
Recorrente: FLAVIO GERALDO BRAZ
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE ENFERMAGEM /PROVAB
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para anexar documentação e nova análise no resultado no processo seletivo.
No edital nº 01/2025 no item diz: 13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 306
Recurso: Nº 3050
Recorrente: FERNANDA SILVA PORFIRIO LOURENÇO
Cargo Pretendido: TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão do local da inscrição.
Em reanalise a ficha da recorrente, verifica-se que, a candidata fez sua inscrição para a Unidade Básica de Saúde Quebra Fuzil, razão do qual torna-se compatível com seu questionamento, obtendo 16,00 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar o local da inscrição e reclassificação na lista dos resultados
Inscrição: 888
Recurso: Nº 3051
Recorrente: REBECA BACELLAR CARDOSO FARIAS
Cargo Pretendido: PROTESISTA/PROVAE
Motivo do recurso.
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação para 21,50, e correção no resultado no processo seletivo.
No que concerne aos pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Em relação a formação acadêmica de acordo com o edital anexo VI os certificados de curso de especialização (mínimo de 360). pontuação máxima = 3,0, onde foi concedido.
No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “; valor máximo 10,00 pontos. A requerente obteve 3,00 pontos.
No item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
Tempo de experiência 10 anos,
Em reanalise a ficha da recorrente, e diante do exposto verifica-se que, obteve 16,0 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 750
Recurso: Nº 3052
Recorrente: JOÃO GILBERTO MENDONÇA BEZERRA JALIS
Cargo Pretendido: MÉDICO/ PROVAE
Motivo do recurso.
O recorrente interpôs recurso solicitando a revisão da pontuação. Após a revisão dos documentos, foi constatado que o recorrente fazia jus a 18 pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 979
Recurso: Nº 3053
Recorrente: SANDRA CRISTINA BATISTA LEITÃO
Cargo Pretendido: PSICOLOGA /PROVAB
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.
Em reanalise a documentação do recorrente, foi constatado que a recorrente faz jus a 29,50 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO o recurso, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.
Inscrição: 36
Recurso: Nº 3054
Recorrente: JOSELIA ROQUE SANTANA
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM/PROVAB
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.
Em reanalise a documentação do recorrente, foi constatado que a recorrente faz jus a 25,50 pontos.
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 10,00 pontos por experiencia na atenção primaria a saúde, Formação curricular 1,50; CNES 5,0; Qualificação profissional 9,00. Totalizando 25,50.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 1130
Recurso: Nº 3055
Recorrente: ANNA KAROLINA DE MACEDO GALEÃO SILVA
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso pedindo reavaliação da pontuação. Após análise dos documentos anexados no ato da inscrição, foi verificado que a pontuação da recorrente está correta, conforme divulgada na primeira fase.
Inscrição: 39
Recurso: Nº 3056
Recorrente: AMANDA DE SOUZA CAMARA CARVALHO
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almejando pontuação de 27,50.
No que concerne aos 4,0 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Ressalte-se que no edital nº 01/2025 no item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 20,50 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 488
Recurso: Nº 3057
Recorrente: KARLA MARYJARA VARELA DE OLIVEIRA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almejando pontuação de 30.00.
No que concerne aos 5,00 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, Enfermeira/UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO), onde faz jus a 6 anos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 19,00 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.
Inscrição: 03
Recurso: Nº 3058
Recorrente: LUCILA CAVALCANTE FELIX DE LIMA
Cargo Pretendido: TÉCNICA DE ENFERMAGEM/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral, relata que trouxe os documentos pessoais e copias e que servidor devolveu.
No edital nº 01/2025 no item diz: 13.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 489
Recurso: Nº 3059
Recorrente: JEANE CLEIDE BEZERRA DA SILVA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontuação, e correção no resultado no processo seletivo, almeja 24,00 pontos.
No que concerne aos 4,00 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Quanto a experiência profissional /tempo de atuação o edital preconiza no edital nº 01/2025 no anexo VI “declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear, no caso da recorrente, Enfermeira/UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO), onde faz jus a 4 pontos, considerando a partir de 1 ano de atuação. Ressalte-se que no edital nº 01/2025; no item 7.1.6, preconiza que os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
Verificada os documentos do recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 17,00 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.
Inscrição: 335
Recurso: Nº 3060
Recorrente: PAULA RAYANNE VIANA MENDES
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA DE ENFERMAGEM
Motivo do Recurso
A recorrente interpôs recurso visando a reavaliação da pontuação.
Alegou que, atuou no Município pelo período de três anos na Area de enfermagem e informou no currículo que de acordo com a informação ora citada, fazia jus a três pontos conforme previsto no edital.
A recorrente juntou no recurso decisão do STJ sobre a documentação tardia.
Portanto, a experiência comprovada pelo sistema do CNES, consta como auxiliar de enfermagem na Unidade Básica de Saúde do CAIC, de 12 de dezembro de 2012 a 07 de julho de 2016, não podendo computar o tempo de auxiliar de enfermagem com a função pretendida que é de enfermeira na Unidade de Pronto Atendimento, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Observa-se que, nos documentos apresentados a recorrente graduou-se em enfermagem em 27 de fevereiro de 2023, e começou atuar na UPA em 01 de abril de 2024, não obtendo o requisito de 1 ano conforme o anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 136
Recurso: Nº 3062
Recorrente: JOSIANA PAULINO MATIAS
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral.
Em reanalise a documentação do recorrente, foi constatado que a recorrente faz jus a 26,00 pontos.
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 10,00 pontos por experiencia na atenção primaria a saúde, Formação curricular 3,0; CNES 5,0; Qualificação profissional 8,00. Totalizando 26,00.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 311
Recurso: Nº 3063
Recorrente: CLIMENIA DE SOUZA TENORIO
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA /PROVAB
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para revisão da classificação geral, para pontuação 23,50
Verificada os documentos da recorrente anexado no ato da inscrição, foi constatado que a recorrente faz jus a 7,00 pontos por experiencia na atenção primaria a saúde, Formação curricular 1,50 CNES 5,0; Qualificação profissional 8,00. Totalizando 20,50
Diante do exposto, DEFIRO parcialmente O RECURSO, bem como a equipe técnica retificar a pontuação e reclassificação na lista dos resultados.
Inscrição: 1474
Recurso: Nº 3064
Recorrente: MONIZE ROCHELLE MENDONÇA DE ARAÚJO
Cargo Pretendido: TECNICA EM RADIOLOGIA
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.
Após verificação na ficha da recorrente, foi constatado que a mesma não comprovou tempo de experiência conforme o anexo do VI do edital 01/2025, no ponto 2 das atividades com o seguinte texto (declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear), considerando a partir de 1 ano de atuação (expedida pela instituição onde trabalhou). A recorrente apenas juntou o CNES, não sendo a declaração requerida para a função pretendida.
Ressaltando que, a recorrente anexou em sede de recurso as declarações requeridas no edital 01/2025, anexo VI, sendo nesse momento, intempestivo.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 270
Recurso: Nº 3065
Recorrente: RAFAELA DE LIMA FREIRE
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.
Em analise a ficha da recorrente, foi constatado que, a mesma juntou apenas um curso que faz jus a pontuação, ou seja, um curso de 54 horas, o restante dos cursos é de 20 horas, estando em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025, bem como, a recorrente não comprovou a experiência para a função pretendida conforme consta no anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 377
Recurso: Nº 3066
Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA FREIRE
Cargo Pretendido: EDUCADOR FISÍCO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação de colocação.
Em analise a ficha da recorrente, foi constatado que, a mesma juntou apenas um curso que faz jus a pontuação, ou seja, um curso de 54 horas, do ano de 2018. estando em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025, bem como, a recorrente não comprovou a experiência para a função pretendida conforme consta no anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 1379
Recurso: Nº 3067
Recorrente: LUAN FERNANDES DE BRITO
Cargo Pretendido: EDUCADOR FISÍCO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação Da pontuação
Em analise a ficha da recorrente, foi constatado que, a mesmo juntou 1 curso fazendo jus a pontuação recebida.
O curso de 2015 a 2018, está em desacordo com o edital 01/2025, conforme o anexo VI, pois já faz mais de 5 anos, bem como, foi bolsista administrativo, não tendo correlação com a função pretendida.
Os cursos e carga horária estão em desacordo com o edital 01/2025, anexo VI.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 377
Recurso: Nº 3068
Recorrente: GISSIANE DE OLIVEIRA SILVA
Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.
Em análise na ficha da recorrente, foi verificado que os cursos apresentados pela mesma, não apresenta correlação com a função pretendida, que é assistente social no centro de especialidade de reabilitação (CER)/ PROVAE (PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIADES).
A pontuação divulgada na primeira fase está correta.
Os cursos apresentados estão em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 399
Recurso: Nº 3069
Recorrente: CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
Cargo Pretendido: TECNICO EM ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com objetivo de uma reavaliação dos pontos.
Em análise na ficha da recorrente, foi verificado que o CNES da recorrente não tem correlação com a função pretendida de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
A experiência da recorrente é de laboratório.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 53
Recurso: Nº 3070
Recorrente: ANA CAROLINA ALCÂTARA DE OLIVEIRA
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em analise a ficha da recorrente, foi verificado que não mesma não anexou os documentos necessários requeridos no edital de 01/2025 anexo VI
Diante do exposto. INDEFIRO O RECURSO
Inscrição: 1248
Recurso: Nº 3072
Recorrente: HEBERT WALLACY VARELA DE PAIVA
Cargo Pretendido: MÉDICO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Foi verificado nos documentos que o recorrente faz jus a 11 pontos, visto que, 8 anos de experiência e mais 3 de formação acadêmica/titulação de acordo, com anexo VI edital 01/2025.
Sobre o tempo de experiência, vale ressaltar que não é acumulativo conforme o item 7.1.6 do edital 01/2025.
O recorrente não apresentou nenhuma qualificação (Cursos) profissional no ato da inscrição conforme anexo VI do edital 01/2025.
O recorrente juntou em sede de recursos documentos, no entanto, vale ressaltar que não serão aceitos documentos de forma intempestiva.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO. Devendo a equipe retificar a lista de colocação do candidato.
Inscrição: 478
Recurso: Nº3073
Recorrente: IREUDA PEREIRA BESSA FERNANDES
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em analise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação da recorrente está correta conforme divulgada na primeira fase.
O tempo das declarações apresentada não faz jus ao requerimento pleiteado em sede de recurso, bem como os cursos apresentados estão com tempo inferior a 5 anos, em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 1445
Recurso: Nº3074
Recorrente: JOSÉ GILDEMBERG BRITO DA SILVA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRO
Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em analise a ficha do recorrente, foi verificado que o mesmo faz jus a 4 pontos de experiência.
Totalizando 7 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO, devendo a equipe técnica retificar a lista de classificação do candidato.
Inscrição: 156
Recurso: Nº3075
Recorrente: JOÃO MARIA OLIVEIRA BENTO
Cargo Pretendido: ENFERMEIRO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Foi realizada pesquisa na ficha do recorrente e foi constatado que o mesmo fez a inscrição para a UBS do Pau-Brasil.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 60
Recurso: Nº3076
Recorrente: ROSAURA ELIANE DA SILVA BANDEIRA
Cargo Pretendido: ENFERMEIRO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Foi realizada pesquisa na ficha da recorrente e foi constatado que a mesma tem 15 anos de serviço com 1,5 de especialização conforme anexo VI do edital 01/2125.
Ressaltando que a pontuação máxima é de 15 pontos em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 963
Recurso: Nº3077
Recorrente: ROSANGELA MARIA DE SOUZA
Cargo Pretendido: FARMACEUTICO
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de sanar dúvidas quanto a sua pontuação.
Foi realizada pesquisa na ficha da recorrente e foi constatado que, a recorrente possui 15,00 anos comprovados em carteira de trabalho, com 1,5 de especialização conforme anexo VI do edital 01/2125 e 07 cursos referentes a função pretendida. Totalizando 23,50
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 164
Recurso: Nº3078
Recorrente: EID WALESKO DE ANDRADE ALVES
Cargo Pretendido: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação do recorrente está correta conforme divulgada na primeira fase.
Os cursos apresentados estão com tempo inferior a 5 anos, em desacordo com o anexo VI do edital 01/2025.
A pontuação máxima é de 15 pontos em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025; vale ressaltar que não é acumulativo conforme o item 7.1.6 do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 774
Recurso: Nº3079
Recorrente: ANCHELA QUEIROZ BORGES
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA/PROVAE
Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação do recorrente está correta conforme divulgada na primeira fase.
A pontuação é de 10 pontos em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025; vale ressaltar que não é acumulativo conforme o item 7.1.6 do edital 01/2025; 3,00 de especialização conforme anexo VI do edital 01/2125 e 09 cursos comprovados referentes a função pretendida. Totalizando 22,00 pontos.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 507
Recurso: Nº3080
Recorrente: JOÃO BATISTA DA SILVA
Cargo Pretendido: ENDODENTISTA/PROVAE
Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 16,50 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 642
Recurso: Nº3081
Recorrente: DENISE MIRANDA TELES
Cargo Pretendido: TECNICO DE RADIOLOGIA/PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso para mudança na lista dos resultados do processo seletivo, informa que fez inscrição para o centro de referência e seu nome saiu na lista da UPA.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado que a recorrente fez inscrição para o centro de referência.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 1161
Recurso: Nº3082
Recorrente: HELEN BEATRIZ DA COSTA FREITAS
Cargo Pretendido: EDUCADOR FISICO /PROVAB
Motivo do Recurso:A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 6,00 pontos.
No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; 1,0 ponto por curso com carga horaria superior ou igual a 30h “. A recorrente colocou 05 cursos, pontuando 5,00 pontos.
Em relação a experiência, conforme anexo VI do edital 01/2025, pontuou 1,00.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 815
Recurso: Nº3083
Recorrente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que a recorrente não apresentou documentação comprobatória conforme o edital nº01/2025, ANEXO VI.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 332
Recurso: Nº3084
Recorrente: EMERSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
Cargo Pretendido: EDUCADOR FISICO /PROVAB
Motivo do Recurso:O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente não apresentou documentação comprobatória conforme o edital nº01/2025, ANEXO VI.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 859
Recurso: Nº3085
Recorrente: ELYDA DANIELLE DO NASCIMENTO E SILVA
Cargo Pretendido: EDUCADOR FISICO /PROVAB
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação, para 11,00 pontos em experiencia.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente apresentou 10,00 pontos de experiencia o equivalente a 10 anos e 10 meses; Cursos 9,0 ;3,0 de especialização e 5,0 de CNES. TOTALIZANDO 27,00 PONTOS.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 65
Recurso: Nº3086
Recorrente: PEDRO HENRIQUE FAUSTINO DA SILVA
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE
Motivo do Recurso:
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente apresentou 11,00 pontos de experiencia o equivalente a 11 anos e 10 meses; Cursos 7,00. TOTALIZANDO 18,00 PONTOS.
No que concerne aos 5,00 pontos do CNES o recorrente não tem o direito, somente para os inscritos na Atenção Primária à Saúde, de acordo com o anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 1702
Recurso: Nº3087
Recorrente: MARIA DAYSIANE BERNARDO DE SOUZA
Cargo Pretendido: TÉCNICO EM RADIOLOGIA /PROVAE
Motivo do Recurso:
A recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 9,00 pontos.
No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos;
Após verificação na ficha da recorrente, foi constatado que a mesma não comprovou tempo de experiência conforme o anexo do VI do edital 01/2025, no ponto 2 das atividades com o seguinte texto (declaração de tempo de serviço de atuação para área especifica que irá pleitear), considerando a partir de 1 ano de atuação (expedida pela instituição onde trabalhou).
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 517
Recurso: Nº3088
Recorrente: ANDRE ROSIVALDO PEREIRA DA SILVA
Cargo Pretendido: FONOAUDIOLOGO /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição, verificou- se que o recorrente apresentou 11,00 pontos de experiencia; 1,5 de especialização e 1,0 de Cursos 1,00 TOTALIZANDO 13,50,00 PONTOS.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO
Inscrição: 228
Recurso: Nº3089
Recorrente: ANGELICA PATRICIA GABRIEL DOS SANTOS CASTRO
Cargo Pretendido: TECNICO DE ENFERMAGEM /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente interpôs recurso com a intenção de reavaliar a pontuação dos cursos e correção do nome na publicação do resultado.
Em análise aos documentos apresentados no ato da inscrição foi verificado a pontuação que faz jus a 3,00 pontos em cursos e que necessário correção do nome da recorrente.
No anexo VI da qualificação profissional “certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que irá pleitear, referente aos últimos 5 anos; com carga horaria superior ou igual a 30 h.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO. Devendo a equipe retificar a lista de colocação do candidato
Inscrição: 228
Recurso: Nº3090
Recorrente: LOURRANE CURY BEZERRA DE MEDEIROS
Cargo Pretendido: MÉDICO /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso com a intenção reconsiderar a reavaliação e eventual retificação da pontuação atribuída.
Em analise a documentação apresentada pela recorrente, foi verificado que a pontuação em relação a experiência profissional constatou-se que, a recorrente iniciou na upa em 01/10/2020 a 30/10/2020 e depois reingressou na unidade em 01/09/2021 até os dias atuais, dessa forma a recorrente pontuou 4 pontos, sendo que está correta essa pontuação, visto que, no primeiro período em que a recorrente ingressou na unidade passou somente um mês em exercício, ou seja, não completou um ano conforme consta no edital de acordo com o anexo VI.
Em relação ao questionamento da formação acadêmica/titulação (residência de clínica médica) a recorrente apresentou uma declaração que consta como aluna, ou seja, ainda não conclui. O anexo VI do edital 01/2025, é expresso em dizer que para pontuar nesse quesito é necessário apresentar certificado ou declaração.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição:1149
Recurso: Nº3091
Recorrente: HUMBETO DE PAIVA MACIEL NETO
Cargo Pretendido: CIRURGIÃO DENTISTA/PROVAB
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente interpôs o recurso visando reanalise do tempo de serviço e declaração de clínica particular.
Verificou-se que após análise foi considerado em sede recursos mais dois pontos para o candidato, somando 11 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO. Devendo a equipe técnica retificar a lista de aprovados.
Inscrição:1502
Recurso: Nº3092
Recorrente: ISABEL OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL / PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontos em relação a experiência profissional.
Após analise nos documentos, em relação a experiência profissional foi contabilizado os 12 anos como já divulgado na primeira fase.
Sobre os cursos da recorrente, estão todos fora de validade de acordo o anexo VI, do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição: 501
Recurso: Nº3093
Recorrente: MARIA ALICY FERREIRA
Cargo Pretendido: ASSISTENTE SOCIAL / PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso para reavaliação de pontos de forma geral, especialização, experiência profissional e qualificação.
Após análise a ficha da recorrente, foi verificado que a mesma possui 6 cursos que foram contabilizados em grau de recurso.
Dessa forma a pontuação será de 26 pontos.
Diante do exposto DEFIRO O RECURSO. Devendo a equipe técnica retificar a lista de aprovados.
Inscrição: 1513
Recurso: Nº 3094
Recorrente SARA CAUANE MARQUES BEZERRA
Cargo Pretendido: TECNICO EM RADIOLOGIA/PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente requer reavaliação da pontuação.
Foi verificado que a mesma não tem experiência requerida no anexo VI do edital 01/2025, embora tenha juntado no ato da inscrição.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição:539
Recurso: Nº3095
Recorrente SYNARA CÍNTIA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES
Cargo Pretendido: ENFERMEIRA
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso com intenção de reavaliar a pontuação.
Após análise a ficha da recorrente, foi verificado que a mesma possui 9 cursos que foram contabilizados em grau de recurso.
Verificou-se que a mesma embora juntando tempo de experiência, constatou-se que, o referido tempo de 4 anos não tem correlação com a área pretendida que é enfermeira da unidade de pronto atendimento.
Dessa forma a pontuação será de 14 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO. Devendo a equipe retificar a lista de colocação do candidato
Inscrição:386
Recurso: Nº3096
Recorrente KANANDA LETICIA ALVES CAMELO
Cargo Pretendido: ODONTOPEDIATRIA/PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso questionando a primeira colocação de odontopediatria que foi do candidato ALYSON MARLOS DE OLIVEIRA MIRANDA, CIRURGIÃO DENTISTA INSCRITO NO CRO-RN 5310.
A mesma alega em sede de recurso que o mesmo não tinha título de pós graduação especialização em odontopediatria, porém, foi verificado na ficha do profissional ora citado que o mesmo possuía o referido título.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição:1573
Recurso: Nº3097
Recorrente HELOYZA MARIA FERREIRA DANTAS
Cargo Pretendido: TECNICA DE ENFERMAGEM /PROVAB
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente requer reavaliação de experiência profissional
A recorrente não comprovou declaração de experiência para a área especifica, conforme o anexo VI do edital 01/2025
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição:974
Recurso: Nº3098
Recorrente ROSEMARA SAIONARA CEARA DE OLIVEIRA
Cargo Pretendido: FARMACÊUTICA /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente requer reavaliação da pontuação.
A recorrente não comprovou experiência com a função pretendida. No ato da inscrição a recorrente direcionou para o laboratório, no entanto, a experiência apresentada é de farmácia, não tendo correlação de acordo com anexo VI do edital 01/2025.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição:1386
Recurso: Nº3099
Recorrente LUCIANA PATRICIA SANTOS DO NASCMENTO
Cargo Pretendido: ENFERMEIRO /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente requer reavaliação da pontuação.
Verificou-se que, os cursos apresentados estão todos fora do prazo de validade conforme preconiza o edital no anexo VI do edital 01/2025, dessa forma, está correta a recorrente não pontuar na primeira fase.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
Inscrição:251
Recurso: Nº3100
Recorrente ALINE ESTER ALVES DA SILVA
Cargo Pretendido: Técnico em enfermagem /PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
A Recorrente alega que não teve a análise da documentação apresentada na primeira fase, portanto, solicita em grau de recurso que seja analisado seus documentos com a consequente pontuação necessária, e que conste seu nome na lista de resultados.
Verificou-se na ficha da recorrente que a mesma, possui 10 cursos. Totalizando 10 pontos.
Diante do exposto, DEFIRO O RECURSO. Devendo a equipe técnica retificar a lista de aprovados.
Inscrição:1668
Recurso: Nº3101
Recorrente JOANA SUELI DE SOUZA
Cargo Pretendido: NUTRICIONISTA
MOTIVO DO RECURSO
A recorrente interpôs recurso requerendo uma avaliação geral em relação ao tempo de experiência.
Foi verificado que, a recorrente possui 19 pontos, tendo em vista, que ocorreu uma sobreposição em relação ao tempo de experiência, ou seja, foi considerado que pelo tempo apresentado pela recorrente que, a mesma trabalhava de forma simultânea também em outro município, visto que, de acordo com o item 7.1.6 do edital 01/2025, os pontos referentes a formação profissional ou a titulação não serão cumulativos.
Diante do exposto DEFIRO PARCIALMENTE O RECURSO, devendo a equipe técnica retificar a lista da classificação de aprovados.
Inscrição:260
Recurso: Nº3102
Recorrente HUDSON FLOR DE OLIVEIRA
Cargo Pretendido: MEDICO/PROVAE
MOTIVO DO RECURSO
O recorrente interpôs recurso visando uma reavaliação geral, visto que, o mesmo menciona que foram entregues todos os documentos.
Após analise na ficha do recorrente, verificou-se que, não consta documentos requisitados no edital 01/2025 no anexo VI.
Diante do exposto, INDEFIRO O RECURSO.
São José de Mipibu RN, 10 de março de 2025
JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
João Carlos Soares
Código Identificador:E962F39E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário