quinta-feira, 13 de março de 2025

MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL


DECRETO MUNICIPAL Nº 086/2025 

Dispõe sobre a criação do Centro de Formação da Guarda Municipal de Afonso Bezerra/RN e dá outras providências”. 

O Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, Sr. Haroldo Jose Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes pertinentes a matéria 

CONSIDERANDO que para o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, podendo ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); 

CONSIDERANDO que é facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); 

CONSIDERANDO que os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando a formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, conforme disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); 

CONSIDERANDO o previsto no art. 9º da Lei Municipal n. 691/2021; e 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 075/2024 (Código de Ética e Disciplina da Guarda Municipal de Afonso Bezerra/RN). 

DECRETA: 

Art. 1º Fica criado o Centro de Formação da Guarda Municipal de Afonso Bezerra/RN destinada à formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal, com o objetivo de dotar o servidor da Guarda Municipal de melhores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para execução de tarefas mais complexas, com técnicas de relações humanas e demais atividades inerentes ao serviço, a fim do fiel cumprimento ao Decreto Municipal n. 075/2024 (Código de Ética e Disciplina da Guarda Municipal de Afonso Bezerra/RN) e conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e no art. 9º da Lei Municipal n. 691/2021. 

Art. 2º. O Município de Afonso Bezerra/RN, dentro de sua independência e autonomia, respeitado o pacto federativo, por critérios de conveniência e oportunidade, decidirá a melhor forma de qualificar os profissionais das Guardas Municipais, quer por órgão de formação próprio, por convênio, consórcios ou parcerias com universidades, organizações governamentais ou não governamentais de fomento ao ensino de segurança pública, ou em regime de cooperação com os órgãos públicos de outros Municípios, Estados, ou com a União, devendo ser observada a restrição prevista no § 3º do art. 12 da Lei Federal 13.022/2014. 

Art. 3º. O Centro de Formação de Guarda Municipal de Afonso Bezerra/RN, será destinado à formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Guardas Municipais de Afonso Bezerra/RN, conforme dispõe os artigos 11 e 12 da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a Lei Municipal n. 691/2021 e o Decreto Municipal n. 075/2024 (Código de Ética e Disciplina das Guardas Municipais de Afonso Bezerra/RN). 

Art. 4º. O curso ministrado deverá atender ao disposto no artigo 9º da Lei Municipal n. 691/2021. 

Paragrafo primeiro: Serão admitidos os cursos realizados na modalidade presencial, híbrida ou a distância (EaD). 

Paragrafo segundo: O conteúdo programático do curso de capacitação deve ser constituído de matérias pertinentes a atividades operacionais e atribuições do cargo, voltado para a Guarda Municipal de Segurança, contribuindo assim para o aprimoramento e desenvolvimento do seu conhecimento, de suas habilidades e atuação efetiva, conforme a Lei Municipal n. 691/2021 e o Decreto Municipal n. 075/2024 (Código de Ética e Disciplina das Guardas Municipais de Afonso Bezerra/RN). Paragrafo terceiro: Não serão admitidos para os fins deste Decreto: 

I - os cursos cujos conteúdos forem de cunho pessoal, subjetivo ou genérico; 
II - os cursos realizados durante o período em que o servidor estiver cedido a outro órgão ou entidade, salvo se pertinentes ao seu cargo ou à sua área de atuação; 
III - os certificados de cursos que já tenham sido utilizados anteriormente pelo servidor para a obtenção de outra vantagem ou benefício; 
IV - os cursos realizados pelo servidor antes da posse do cargo. 

Paragrafo quarto: Serão admitidos os Certificados de Conclusão de Curso, para os fins deste Decreto, aqueles que constem, no mínimo, os seguintes elementos informativos, sob pena de recursa: 
I - nome completo do órgão/instituição responsável pela realização do curso, com a respectiva inscrição no CNPJ; 
II - nome e modalidade do curso; 
III - carga horária e período de realização do curso; 
IV - nome, função e assinatura dos responsáveis pelo órgão/instituição; 
V - nome do participante; 
VI - conteúdo programático do curso, com temas e cargas horárias correspondentes; 
VII - data de expedição do certificado. 

a) Não serão aceitas, para os fins deste Decreto, certidões emitidas com informações manuscritas, bem como declarações de qualquer espécie 
b) Caso o curso tenha sido realizado mediante parceria ou convênio com o Município, o respectivo certificado deverá conter a informação correspondente. 

Paragrafo quinto: O Guarda Municipal deverá entregar à equipe da Secretaria Municipal de Segurança Pública, cópia do Certificado de Conclusão do Curso de capacitação, a qual será analisada pela equipe e atendendo todos os requisitos será enviado a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para efetivação. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. 

Afonso Bezerra/RN, 10 de março de 2025. 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ 
PREFEITO DE AFONSO BEZERRA/RN


Nenhum comentário:

Postar um comentário