segunda-feira, 10 de março de 2025

DIRETORIA DA OAB-RN PROPÕE MUDANÇA NO REGIMENTO INTERNO

 

Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

Ano VII N.º 1560 | segunda-feira, 10 de março de 2025 | Página: 533

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte, data da disponibilização: 10/03/2025

SECRETARIA GERAL

Pauta de Julgamentos

CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS

A Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio Grande do Norte, reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia quatro do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na Sede da Seccional nesta Capital, ou por meio de videoconferência, conforme disciplinado na Resolução n. 04/2020, quando será julgado o processo abaixo especificado, incluído em pauta, ficando as partes e os interessados a seguir notificados, com a Ordem do dia:


Processo n. 20.0000.2024.002131-3. 

Assunto: Alteração do Regimento Interno da OAB/RN. 

Interessado: Conselho Seccional da OAB/RN. 

Relatora: Amirtiany de Moura Sobrinho.


A Secretaria Geral da OAB/RN



Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

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