E está no TRE-RN um recurso eleitoral da Prefeita de Goianinha, Nira Galvão, contra uma condenação por propaganda eleitoral antecipada. Veja o conteúdo da decisão do Juiz Eleitoral de Goianinha:
"REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600094-65.2024.6.20.0009
009ª ZONA ELEITORAL DE GOIANINHA RN
3. Dispositivo.
Ante o exposto, mantendo a liminar de id. 122313270, julgo procedente a representação para, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9504/97, aplicar à representada HOSANIRA GALVAO multa por propaganda eleitoral antecipada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, saliento que tal pagamento deve ser realizado através de emissão de GRU pelos próprios representados no site do TRE-RN, aba “serviços judiciais”- “multas e débitos em processos judiciais eleitorais “.
( . . . )
Goianinha/RN, datado e assinado eletronicamente.
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO
Juiz Eleitoral"
E há alguns dias o Procurador Eleitoral ofereceu seu parecer sobre o recurso apresentado pela Prefeita Nira Galvão, opinando pelo conhecimento e desprovimento.
Traduzindo, o conhecimento quer dizer que é para o TRE-RN receber o recurso.
O desprovimento é para que o TRE-RN negue o recurso e mantenha a sentença em todos os seus termos.
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