DECRETO DE RECADASTRAMENTO DE SERVIODRES
DECRETO MUNICIPAL N.º 002/2025 – GP
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos EFETIVOS, CEDIDOS e/ou PERMUTADOS, no âmbito da administração pública direta e indireta do municipio de Passagem/RN, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO, Prefeita do Município de Passagem/RN, no uso de suas atribuições constitucionais que lhes são conferidas e, em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais EFETIVOS, CEDIDOS e/ou PERMUTADOS ativos no âmbito da administração direta e indireta, do Município de Passagem/RN.
Art. 2º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização dos dados junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 08 a 15 de janeiro de 2025, nos horários compreendidos entre 08h30min às 15h30min, e acontecerá conforme conforme calendário especificado abaixo:
SECRETARIAS/ÓRGÃOS | DATA PARA O RECADASTRAMENTO |
GABINETE | DIAS 08 e 09 DE JANEIRO/2025 |
EDUCAÇÃO | |
TRIBUTAÇÃO | |
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ADMINISTRAÇÃO | DIAS 10 e 13 DE JANEIRO/2025 |
RECURSOS HUMANOS | |
SAÚDE | |
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FINANÇAS | DIA 14 DE JANEIRO/2025 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
INFRAESTRUTURA | |
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MEIO AMBIENTE | DIA 15 DE JANEIRO/2025 |
AGRICULTURA | |
ESPORTE | |
TRANSPORTE | |
TURISMO |
PARÁGRAFO ÚNICO: O Recadastramento será realizado mediante o comparecimento do servidor junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, munido da cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física;
Comprovante de Residência atualizado;
CTPS - Carteira de Trabalho;
Pis/Pasep;
Certificado de Alistamento Militar ou Reserva (se do sexo masculino);
Certificado de Escolaridade;
Certidão de Nacimento ou Casamento (quando for o caso);
Certidão de Nascimento dos Filhos (quando houver);
Documento de Identidade com fotografia, dos Filhos ou Dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
Título de Eleitor e Comprovante de Votação da Última Eleição;
Certidão de Antecedentes Criminais do Estado do RN;
Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
Declarações de não acúmulo de cargos;
Declaração de bens;
Preencher a Ficha Cadastral (disponível na Secretaria de Recursos Humanos).
Art.4º. Efetuado o procedimento de que trata o artigo 3º deste Decreto, todos os servidores públicos municipais devem se apresentar, anualmente, no mês de seu aniversário, ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Recursos Humanos para novo recadastramento.
Art.5º. Será adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos que comprovarem impossibilidade de locomoção por motivo de saúde.
Art.6º. A Secretaria Municipal de Administração promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.
§ 1º. A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do Município de Passagem/RN.
§ 2º. A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.
Art. 7º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 8º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 9º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Ver. Geraldo Ferreira de Lima - PassagemN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 (três) de janeiro de 2025.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:99801C99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448a
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