PORTARIA Nº 167/2025 – GP/GMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à realização da conferência, em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Público Municipal.
Mateus Tomaz Freitas Silva;
Katarine Maria Freire Diesel;
Isabel Ferreira Galvão;
Daniel Marinho Ferreira;
Andressa Munarim Tofarelli dos Santos;
Felipe da Silva Teixeira;
Sofia Katarine de Freitas Valdivino;
Wilaneide Da Silva Campos.
II - Representantes da Sociedade Civil.
Eduardo Henrique Soares Moreira Lima – Fundação Projeto Tamar.
Art. 3° São competências dos membros da Comissão:
a) Elaborar o documento-base interno e outros documentos necessários;
b) Organizar e executar a dinâmica dos eixos temáticos da conferência;
c) Planejar e executar a logística necessária para a realização do evento;
d) Promover a divulgação e mobilização da sociedade para participar da conferência;
e) Sistematizar as propostas apresentadas e enviar o relatório contendo as propostas priorizadas, bem como as informações da delegação municipal para a Comissão Organizadora Estadual;
f) Planejar e organizar todas as etapas da conferência e outras atribuições que forem necessárias.
Art. 4º Os casos omissos e as situações não previstas nesta portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 20 de janeiro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:86CEE379
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2025. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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