quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

PREFEITO HAROLDO DECRETA O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA

 


DECRETO MUNICIPAL 084/2025


DECRETO N°084, de 15 de janeiro de 2025.

 

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AFONSO BEZERRA/RN

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN o Sr. Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais e nos moldes da Lei Orgânica do Município de Afonso Bezerra/RN.

 

CONSIDERANDO a ausência de transição de mandato nos moldes da Resolução n. 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento dos servidores públicos municipais;

 

CONSIDERANDO que não existe dados precisos sobre a situação funcional dos servidores públicos municipais ocupante dos cargos efetivos na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observando-se para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, perfil funcional, sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas essenciais para o Município de Afonso Bezerra/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da estrutura administrativa de Recursos Humanos no Município de Afonso Bezerra/RN, a fim de conceder maior controle e celeridade as secretarias municipais, com a finalidade de buscar melhorias na qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, de licença e cedidos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a atualização permanente de seus dados.

 

Parágrafo primeiro: A possibilidade da ratificação da licença e da cessão será objeto de análise individual, fundamentada, para tanto, no excepcional interesse público e conveniência administrativa.

 

Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 16 de janeiro de 2025 até o dia 20 de fevereiro de 2025, no horário das 08h às 13h, conforme calendário estabelecido abaixo:

 

SECRETARIAS/ORGÃOS

MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN

DATA PARA O RECADASTRAMENTO

Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Procuradoria Geral do Município

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Controladoria Geral do Município

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Governo, Convênio e Projetos Especiais

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Administração

e Recursos Humanos

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura

e Serviços Urbanos

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Transporte, Mobilidade e Serviços Rodoviários

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Turismo e

Desenvolvimento Econômico

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Assistência Social,

Trabalho e Habitação

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Naturais

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Políticas

para Mulheres e Minorias

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Tributação

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Segurança Pública

De 20/01/25 à 20/02/25

Núcleo Administrativo

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

De 16/01/25 à 06/02/25

Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Art. 3º Fica estabelecido como local para recadastramento de que trata este decreto a secretaria/órgão conforme disposto na tabela acima.

 

Art. 4º O recadastramento funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, através de comparecimento pessoal do servidor, preenchimento da ficha cadastral do ANEXO I e declarações do ANEXO II, III e IV deste decreto e apresentação dos documentos elencados no parágrafo primeiro deste artigo.

 

Parágrafo Primeiro: o servidor deverá levar preenchida a ficha cadastral do ANEXO I e declarações do ANEXO II, III e IV deste decreto assim como os documentos originais e cópias dos seguintes documentos:

I- DECLARAÇÃO DE LOTACAO ASSINADO PELO SECRETÁRIO OU PESSOA DESIGNADA, A ÉPOCA DO FATO

II- CARTEIRA DE IDENTIDADE

III- CPF

IV- TÍTULO DE ELEITOR

V- COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL

VI- CARTEIRA DE RESERVISTA (para o sexo masculino)

VII- COMPROVANTE COM O NÚMERO DO PIS/PASEP

VIII- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO

IX- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR (conforme exige o cargo que ocupa)

X- CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO OU DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (conforme exige progressão/promoção do cargo que ocupa)

XI- CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPECTIVO CONSELHO

XII- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

XIII- CARTEIRA DE TRABALHO

XIV- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS

XV- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE DEPENDENTES

XVI- DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

XVII- CERTIDÃO ATUALIZADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

XVIII- DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE CLASSE

XIX- FOTO 3X4

 

Parágrafo Segundo: Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e a cópia ficará anexa a ficha cadastral do ANEXO I e declarações do ANEXO II, III e IV, no qual o cadastrador conferirá e carimbará “CONFERE COM O ORIGINAL” para promover fé pública.

 

Art. 5º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, assim como entregar a documentação incompleta, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

Parágrafo primeiro: o pagamento que se refere o caput deste artigo será reestabelecido quando da regularização da situação do recadastramento pelo servidor municipal.

 

Parágrafo segundo: o servidor público que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este decreto, deverá apresentar ao cadastrador, no prazo previsto no art. 2º deste decreto, a respectiva justificativa e documentação probatória.

 

Parágrafo terceiro: na hipótese do parágrafo 2º deste artigo, o servidor público deverá comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar a situação cadastral sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.

 

Art. 6º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que presta no ato do recadastramento.

 

Art. 7º Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca da situação ocorrida, deverá ser dirigida para Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado na edição do Diário Oficial do Município.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, EM 15 DE JANEIRO DE 2025.

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN

 

ANEXO I

 

FICHA CADASTRAL

 

DADOS PESSOAIS

Matrícula:

 

Nome:

 

Data de Nascimento:

 

Naturalidade:

 

UF Nascimento:

 

Nacionalidade:

 

Estado Civil:

 

Data do Estado Civil:

 

Raça:

 

Sexo:

M

 

F

 

Tipo Sanguíneo:

 

Possui Deficiência:

 

Sim

 

Não

Tipo de Deficiência:

 

DOCUMENTOS

CPF.:

 

RG nº:

 

Órg. Emissor:

 

UF RG.:

 

Data Emiss. RG:

 

Título de Eleitor nº:

 

Zona nº:

 

Seção nº:

 

Uf Título:

 

Pis/Pasep:

 

CTPS.:

 

Série CTPS.:

 

UF CTPS:

 

Data Em. CTPS.:

 

Cons. Regional nº:

 

Órg. Cons. Reg.:

 

Reservista nº:

 

Órgão Reservista:

 

Habilitação nº:

 

Cat. Habilitação:

 

ENDEREÇO

Logradouro:

 

 

Complemento:

 

Bairro:

 

CEP.:

 

Cidade:

 

UF.:

 

Telefone:

 

Celular:

 

E-mail:

 

DADOS FUNCIONAIS

Data de Admissão:

 

Tipo Servidor:

 

Efetivo

 

Comissionado

 

Cedido a outros Órgãos

Órgão de Cessão:

 

Cargo Concurso:

 

Cargo/Função que exerce atualmente:

 

Lotação Atual:

 

Grau de Instrução:

 

Curso de Formação/Graduação:

 

Área de Formação/Licenciatura:

 

Especialização:

 

Pós-Graduação

 

Mestrado

 

Doutorado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DATA E ASSINATURAS

 

Servidor(a) Público

Data do Recadastramento:

/ /2025

 

Servidor da Secretaria ____________________________

Visto do Secretário Municipal

 

Funcionário em desvio de função:

 

Sim

 

Não Funcionário em Desvio de Lotação:

 

Sim

 

Não

Lotação de Cadastro:

ATENÇÃO! Não preencher. Área destinada ao preenchimento e controle da Secretaria

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

Eu, ____________ portador do RG.: _______________, e do CPF.: _______________, residente e domiciliado(a) à _________________________________________________________, no qual ocupo o cargo de _____________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, DECLARO QUE informarei à Secretaria Municipal de ______________ , a título de atualização do meu cadastro funcional, sempre que mudar de endereço, telefone, e-mail e alteração no número de dependentes; assim como, qualquer outra informações relevantes à manutenção da atualização contínua do meu cadastro funcional.

NOME COMPLETO:

CPF: RG: ORGAO EXPEDITOR/UF:

( )LOTADO NO SETOR DE ORIGEM ( )CEDIDO ( )LICENÇA

CARGO DE ORIGEM:

FUNÇÃO ATUAL:

APOSENTADO ( ) SIM ( )NAO

CARGA HORÁRIA : HORÁRIO DE TRABALHO:

UNIDADE DE LOTAÇÃO DE ORIGEM

UNIDADE DE LOTAÇÃO ATUAL

 

Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Afonso Bezerra/RN,_____de janeiro de 2025

 

_______________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

 

Para os fins que se fizerem necessários, afirmo total responsabilidade quanto ao fato de que NÃO DETENHO OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO com qualquer instituição, pública ou privada, que caracterize acúmulo ilegal de cargo conforme o que especifica o Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98).

 

Afonso Bezerra/RN, _____ de __________ de 2025.

 

__________________

Assinatura do Servidor(a)

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

 

Para os fins que se fizerem necessários, acumulo, de acordo com as prerrogativas legais, o cargo de _________, trabalhando ______ horas/semanais, correspondendo a ______ h mensal, junto a _____________, no município de __________________.

 

Afonso Bezerra/RN, _____ de _____________ de 2025.

 

_____________________

Assinatura do Servidor(a)


Publicado por:
Denis Deividy de Souza
Código Identificador:F975E5CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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