DECRETO MUNICIPAL 084/2025
DECRETO N°084, de 15 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AFONSO BEZERRA/RN
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN o Sr. Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais e nos moldes da Lei Orgânica do Município de Afonso Bezerra/RN.
CONSIDERANDO a ausência de transição de mandato nos moldes da Resolução n. 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de recadastramento dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que não existe dados precisos sobre a situação funcional dos servidores públicos municipais ocupante dos cargos efetivos na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, observando-se para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, perfil funcional, sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas essenciais para o Município de Afonso Bezerra/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da estrutura administrativa de Recursos Humanos no Município de Afonso Bezerra/RN, a fim de conceder maior controle e celeridade as secretarias municipais, com a finalidade de buscar melhorias na qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas.
DECRETA:
Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, de licença e cedidos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a atualização permanente de seus dados.
Parágrafo primeiro: A possibilidade da ratificação da licença e da cessão será objeto de análise individual, fundamentada, para tanto, no excepcional interesse público e conveniência administrativa.
Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 16 de janeiro de 2025 até o dia 20 de fevereiro de 2025, no horário das 08h às 13h, conforme calendário estabelecido abaixo:
SECRETARIAS/ORGÃOS MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN | DATA PARA O RECADASTRAMENTO |
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Procuradoria Geral do Município | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Controladoria Geral do Município | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Governo, Convênio e Projetos Especiais | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Transporte, Mobilidade e Serviços Rodoviários | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Saúde | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Naturais | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Minorias | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Tributação | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Segurança Pública | De 20/01/25 à 20/02/25 Núcleo Administrativo |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | De 16/01/25 à 06/02/25 Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Art. 3º Fica estabelecido como local para recadastramento de que trata este decreto a secretaria/órgão conforme disposto na tabela acima.
Art. 4º O recadastramento funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, através de comparecimento pessoal do servidor, preenchimento da ficha cadastral do ANEXO I e declarações do ANEXO II, III e IV deste decreto e apresentação dos documentos elencados no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro: o servidor deverá levar preenchida a ficha cadastral do ANEXO I e declarações do ANEXO II, III e IV deste decreto assim como os documentos originais e cópias dos seguintes documentos:
I- DECLARAÇÃO DE LOTACAO ASSINADO PELO SECRETÁRIO OU PESSOA DESIGNADA, A ÉPOCA DO FATO
II- CARTEIRA DE IDENTIDADE
III- CPF
IV- TÍTULO DE ELEITOR
V- COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
VI- CARTEIRA DE RESERVISTA (para o sexo masculino)
VII- COMPROVANTE COM O NÚMERO DO PIS/PASEP
VIII- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO
IX- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR (conforme exige o cargo que ocupa)
X- CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO OU DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (conforme exige progressão/promoção do cargo que ocupa)
XI- CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL DO RESPECTIVO CONSELHO
XII- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
XIII- CARTEIRA DE TRABALHO
XIV- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS
XV- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE DEPENDENTES
XVI- DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO
XVII- CERTIDÃO ATUALIZADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
XVIII- DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO ÓRGÃO DE CLASSE
XIX- FOTO 3X4
Parágrafo Segundo: Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e a cópia ficará anexa a ficha cadastral do ANEXO I e declarações do ANEXO II, III e IV, no qual o cadastrador conferirá e carimbará “CONFERE COM O ORIGINAL” para promover fé pública.
Art. 5º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, assim como entregar a documentação incompleta, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo primeiro: o pagamento que se refere o caput deste artigo será reestabelecido quando da regularização da situação do recadastramento pelo servidor municipal.
Parágrafo segundo: o servidor público que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este decreto, deverá apresentar ao cadastrador, no prazo previsto no art. 2º deste decreto, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Parágrafo terceiro: na hipótese do parágrafo 2º deste artigo, o servidor público deverá comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar a situação cadastral sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.
Art. 6º O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que presta no ato do recadastramento.
Art. 7º Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca da situação ocorrida, deverá ser dirigida para Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado na edição do Diário Oficial do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, EM 15 DE JANEIRO DE 2025.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN
ANEXO I
FICHA CADASTRAL
DADOS PESSOAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Matrícula: |
| Nome: |
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Data de Nascimento: |
| Naturalidade: |
| UF Nascimento: |
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Nacionalidade: |
| Estado Civil: |
| Data do Estado Civil: |
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Raça: |
| Sexo: | M |
| F |
| Tipo Sanguíneo: |
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Possui Deficiência: |
| Sim |
| Não | Tipo de Deficiência: |
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DOCUMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF.: |
| RG nº: |
| Órg. Emissor: |
| UF RG.: |
| Data Emiss. RG: |
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Título de Eleitor nº: |
| Zona nº: |
| Seção nº: |
| Uf Título: |
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Pis/Pasep: |
| CTPS.: |
| Série CTPS.: |
| UF CTPS: |
| Data Em. CTPS.: |
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Cons. Regional nº: |
| Órg. Cons. Reg.: |
| Reservista nº: |
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Órgão Reservista: |
| Habilitação nº: |
| Cat. Habilitação: |
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ENDEREÇO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Logradouro: |
| Nº |
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Complemento: |
| Bairro: |
| CEP.: |
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Cidade: |
| UF.: |
| Telefone: |
| Celular: |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
E-mail: |
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DADOS FUNCIONAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Admissão: |
| Tipo Servidor: |
| Efetivo |
| Comissionado |
| Cedido a outros Órgãos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão de Cessão: |
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Cargo Concurso: |
| Cargo/Função que exerce atualmente: |
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Lotação Atual: |
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Grau de Instrução: |
| Curso de Formação/Graduação: |
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Área de Formação/Licenciatura: |
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Especialização: |
| Pós-Graduação |
| Mestrado |
| Doutorado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DATA E ASSINATURAS | |
Servidor(a) Público | Data do Recadastramento: / /2025 |
| |
Servidor da Secretaria ____________________________ | Visto do Secretário Municipal |
Funcionário em desvio de função: |
| Sim |
| Não Funcionário em Desvio de Lotação: |
| Sim |
| Não |
Lotação de Cadastro: |
ATENÇÃO! Não preencher. Área destinada ao preenchimento e controle da Secretaria
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Eu, ____________ portador do RG.: _______________, e do CPF.: _______________, residente e domiciliado(a) à _________________________________________________________, no qual ocupo o cargo de _____________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, DECLARO QUE informarei à Secretaria Municipal de ______________ , a título de atualização do meu cadastro funcional, sempre que mudar de endereço, telefone, e-mail e alteração no número de dependentes; assim como, qualquer outra informações relevantes à manutenção da atualização contínua do meu cadastro funcional.
NOME COMPLETO:
CPF: RG: ORGAO EXPEDITOR/UF:
( )LOTADO NO SETOR DE ORIGEM ( )CEDIDO ( )LICENÇA
CARGO DE ORIGEM:
FUNÇÃO ATUAL:
APOSENTADO ( ) SIM ( )NAO
CARGA HORÁRIA : HORÁRIO DE TRABALHO:
UNIDADE DE LOTAÇÃO DE ORIGEM
UNIDADE DE LOTAÇÃO ATUAL
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Afonso Bezerra/RN,_____de janeiro de 2025
_______________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Para os fins que se fizerem necessários, afirmo total responsabilidade quanto ao fato de que NÃO DETENHO OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO com qualquer instituição, pública ou privada, que caracterize acúmulo ilegal de cargo conforme o que especifica o Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98).
Afonso Bezerra/RN, _____ de __________ de 2025.
__________________
Assinatura do Servidor(a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO
Para os fins que se fizerem necessários, acumulo, de acordo com as prerrogativas legais, o cargo de _________, trabalhando ______ horas/semanais, correspondendo a ______ h mensal, junto a _____________, no município de __________________.
Afonso Bezerra/RN, _____ de _____________ de 2025.
_____________________
Assinatura do Servidor(a)
Publicado por:
Denis Deividy de Souza
Código Identificador:F975E5CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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