PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
DECRETO 002/2025
O Prefeito Municipal de Montanhas no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que dispõe o inciso VI do Art. 65 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Art. 3º da Lei nº 451/2017, efetua o seguinte articulado:
Considerando que o Município é um ente federativo, constante do pacto federativo nacional, reconhecido pelas Constituições Federal e Estadual, tendo processo legislativo próprio e suplementar;
Considerando o princípio da legalidade, dispostos nos caputs do Art. 37 e 26 das Constituições Federal e Estadual respectivamente, sendo essencial para o Estado Democrático de Direito;
Considerando os postulados supremo interesse público, da finalidade, da continuidade administrativa, e da remuneração dos servidores em bases legais, observado o mínimo previsto na legislação positiva;
Considerando que o salário mínimo é previsto no inciso VI do Art. 7º da Constituição da República, nacionalmente unificado com reajustes periódicos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Os Servidores públicos municipais receberão como mínimo, a quantia de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) vinculados a administração pública municipal.
Art. 2º - o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala dos Despachos, Montanhas/RN em, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:718C8BBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2025. Edição 3464
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