segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

PREFEITA NIRA GALVÃO CRIA CARGOS NO IPREVGOIANINHA PARA DIRETOR PREVIDENCIÁRIO

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

LEI N.º 2.324/2025

SANCIONO

Chefe do executivo Municipal

 

Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa

 

Goianinha/RN 24 de janeiro de 2025

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Municipal

 

Altera a Lei Municipalnº. 1.826/2017para criar o cargo em comissão de Diretor no Quadro Funcional do Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha/RN – IPREVGOIANINHA e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:

 

FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Goianinha/RNAPROVOUe euSANCIONOa seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica criado, no Quadro Funcional do Instituto de Previdência Social do Município de Goianinha/RN –IPREVGOIANINHAo cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Diretor Previdenciário, compondo a Diretoria Executiva do Instituto, alterando o inciso III e acrescentado o inciso IV ao artigo 88 da Lei Municipal nº. 1.826/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 88. A Diretoria Executiva será composta:

I. Diretor Executivo;

II. Diretor Administrativo e Financeiro;

III. Diretor Previdenciário; e

IV. Controle Interno.

 

Artigo 2º. À Lei Municipal nº. 1.826/2017, fica acrescido o Artigo 93-A, que trata das atribuições do cargo de Diretor Previdenciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 93-A. São Atribuições do Diretor Previdenciário:

I- Operacionalizar a Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários;

II- Manter atualizados os dados pessoais, funcionais e financeiros dos servidores e respectivos dependentes abrangidos pelo regime próprio de previdência social;

III- Conceder benefícios previdenciários na forma da lei;

IV- Convocar os Conselhos Previdenciário e Fiscal para tratar das questões relacionadas à gestão do IPREVGOIANINHA, em especial assuntos polêmicos na concessão de benefícios previdenciários;

V- Propor normas regulamentadoras para o processo de cálculos, concessão de benefícios inerentes às aposentadorias e expedição de certidões de tempo de contribuição e de serviço;

VI- Encaminhar aos Conselhos Previdenciário e Fiscal todas as informações solicitadas, bem como os relatórios de concessão de benefícios previdenciários do IPREVGOIANINHA;

VII- Manter a inter-relação com os órgãos reguladores do sistema previdenciário no cumprimento da legislação federal pertinente;

VIII- Determinar, sempre que necessário, a revisão dos benefícios concedidos aos inativos e pensionistas;

IX- Diligenciar para que os trabalhos afetos ao Sistema de Previdência Social do Servidor do Município sejam realizados com efetividade, eficiência e eficácia;

X- Submeter ao Conselho Fiscal a prestação de contas de sua gestão;

XI- Gerenciar o atendimento aos segurados e dependentes;

XII- Manter arquivo atualizado dos benefícios concedidos, acompanhando as decisões do Tribunal de Contas;

XIII- Supervisionar o setor de documentação dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas;

XIV- Estruturar o processo de recadastramento e comprovação de vida, dependência econômica e qualidade de servidores e beneficiários do IPREVGOIANINHA;

XV- Desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.”

 

Artigo 3º. Fica alterado o § 5º do artigo 94, bem como incluindo o § 6º no mesmo dispositivo legal, da Lei Municipal nº. 1.826/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 94.

(...)

§ 5º. O Diretor Previdenciário deverá ser integrante, preferencialmente, do quadro de servidores efetivos do município de Goianinha e ainda possuir:

I. Graduação em Nível Superior, preferencialmente em Direito;

II. Experiência, preferencialmente, em gestão, previdenciária ou administrativa, de pelo menos um ano, na gestão pública;

III. Aprovação no estágio probatório, se efetivo.

 

§ 6º. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e Controle Interno deverão declarar a inexistência de processos administrativos ou judiciais, com julgamento definitivo, em qualquer instância de poder que possa desabonar a sua conduta, bem como informar a inexistência de incompatibilidades para o desempenho das funções do respectivo cargo.”

 

Artigo 4º. Fica alterado o parágrafo único do Artigo 103-C da Lei Municipal nº. 1.826/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 103-C.

(...)

Parágrafo único. As remunerações dos cargos dos servidores do IPREVGOIANINHA estão previstas no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 5º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 1.826/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo

Quantidade

Referência

Carga Horária

Diretor Executivo

01

CC1

40 horas

Controlador

01

CC2

40 horas

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC3

40 horas

Diretor Previdenciário

01

CC3

40 horas

Gerente de ApoioAdministrativo

02

CC4

40 horas

Agente de Serviços Gerais

01

CC4

40 horas

 

Artigo 6º. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.826/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

Referência

Valor

CC1

R$ 10.000,00

CC2

R$ 8.500,00

CC3

R$ 6.000,00

CC4

R$ 1.518,00

 

Artigo 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do IPREVGOIANINHA.

 

Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

 

24 de janeiro 2025, Goianinha/RN.


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:538F8F32


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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