quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE FAZ RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2025-GP


Monte Alegre/RN, 28 de janeiro de 2025.

 

Dispõe sobre o recadastramento de servidores, constituição de Comissão Municipal de Recadastramento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE – RN, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, sua lotação, enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais;

 

CONSIDERANDO as modificações e alterações referente à obrigatoriedade acessória no âmbito de folha de pagamento, denominada pelo eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e a premente necessidade de atualização e verificação dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais, a fim de garantir o efetivo envio das contribuições previdenciárias, evitar fraudes e assegurar a consistência das informações declaradas;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando a implementação da política de atualização permanente de seus dados.

 

Art. 2° - O recadastramento funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente.

 

Parágrafo único. O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura Municipal de Monte Alegre-RN, incluindo os servidores cedidos a outros órgãos.

 

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á de 10 a 14 de fevereiro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h às 12h e 13h às 16h e acontecerá conforme calendário abaixo:

 

Secretaria Municipal de Educação

DATA PARA CADASTRAMENTO

SERVIDORES

10/02/2025

Nome iniciados com as letras “A” a “I”.

11/02/2025

Nome iniciados com as letras “J” a “M”.

12/02/2025

Nome iniciados com as letras “N” a “Z”.

 

Secretaria Municipal de Saúde

DATA PARA CADASTRAMENTO

SERVIDORES

13/02/2025

Todos os servidores.

 

Demais Secretarias

DATA PARA CADASTRAMENTO

SERVIDORES

14/02/2025

Todos os servidores.

 

Art.4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este decreto a sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre-RN, situada na Avenida João de Paiva, 373, Centro, Monte Alegre-RN.

 

Art. 5º - O recadastramento será feito mediante comparecimento pessoal do servidor e a apresentação dos seguintes documentos:

 

Cadastro de Pessoa Física(CPF);

Carteira de identidade/CNH/Passaporte;

Certidão de Nascimento/Casamento;

Comprovante de Residência;

Título de Eleitor;

Cópia do cartão do PIS/PASEP/Inscrição INSS/Carteira de Trabalho;

Comprovante de escolaridade;

Certidão de Alistamento Militar/Reservista (apenas para servidor do sexo masculino);

Cópiado RG/Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;

Cópia dos itens da Carteira de Trabalho:Número e Série,Qualificação Civil,Alterações de Identidade,Contrato de Trabalho.

 

Art. 6º - Todos os documentos apresentados no recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia, para conferência e carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, a fim de promover-lhes fé pública.

 

Art.7º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste decreto terá o pagamento dos seus vencimentos suspenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

 

§2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo do art.3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

 

§3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período do recadastramento ou quando cessar a moléstia grave, a fim de regularizar sua situação cadastral.

 

Art.8º - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento.

 

Art. 9º - Qualquer informação complementar que tenham por objetivo dirimir questões pendentes deverá ser dirigida à presidência da comissão de recadastramento.

 

Art. 10 - Fica criada a comissão municipal para Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, composta pela Sra. LEILIA MARIA DANTAS, Secretária Municipal de Administração, Sr. SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA, Procurador Geral do Município, e a Sra. DANIELA CAROLINE TIBURTINO DE MOURA, Secretária Executiva de Recursos Humanos, sendo presidida pela primeira.

 

Art. 11 – O Poder Executivo Municipal dará a publicidade necessária a este ato, através dos meios de comunicação local e regional.

 

Art. 12 --- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Monte Alegre-RN, em 28 de Janeiro de 2025.

 

ANDRE RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:552EEF92


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2025. Edição 3465
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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