quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA ASSINA CONVÊNIO COM A LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER


TERMO DE CONVÊNIO (LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER) 

TERMO DE CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER,visando o atendimento a pessoas submetidas à prevenção, diagnóstico e tratamento de neoplasias, a realização de exames de apoio a diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais. 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, inscrito no CNPJ nº.08.294.688/0001-71, com sede na Rua José Varela, número 79, CEP.: 59.510-000, AFONSO BEZERRA/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Haroldo José da Paz, inscrito no CPF n°: 002.134.720 e pela (o) Secretária (o) de Saúde a (o) Sra. (Sr.)  Anderson Richards Cabral Costa, inscrito no CPF n°: 077.356.744-57, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 08.428.765/0001-39, com sede na Avenida Miguel Castro, 1355, Nossa Senhora de Nazaré, CEP 59062-000 Natal/RN, doravante denominada CONVENENTEneste ato representada por seu Superintendente Sr. ROBERTO MAGNUS DUARTE SALES, inscrito no CPF nº: 140.653.204-53 e por seu Superintendente Adjunto Sr. IVO BARRETO DE MEDEIROS, inscrito no CPF n°: 010.878.864-49RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.080/90, art. 24 e 25, Lei Federal º. 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Portaria GM/MS nº. 1695, de 23 de setembro de 1994, Portaria GM/MS nº. 1044, de 01 de junho de 2004, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:    

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  

1.1 O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito COMPLEMENTAR ao Sistema Único de Saúde - SUS. 

Parágrafo Primeiro: O presente convênio compreende a atuação coordenada do CONVENENTE para realização de atendimento a pessoas submetidas a prevenção, diagnóstico e tratamento de neoplasias, a realização de exames de apoio a diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais, definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I), e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Segundo: O CONVENENTE compromete-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecido pelo CONCEDENTE, que compreende a Rede de Atenção Primária e os serviços de maior complexidade localizados no município CONCEDENTE e na sede do CONVENENTE, conforme estabelecido no Plano Municipal de Saúde.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA  

2.1 O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 14 de janeiro de 2025 e encerrando seus efeitos em 31 de dezembro de 2025. 

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Constituem-se obrigações comuns ao CONCEDENTE e CONVENENTE:

3.1.1 Elaborar Plano de Trabalho;

3.1.2. Avaliar periodicamente os resultados deste Convênio;

3.1.3 Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio.

3.2. Constitui obrigação do CONCEDENTE

3.2.1. Repassar os recursos que financiarão este Convênio;

3.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;

3.2.3. Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizadas pelo CONVENENTE;

3.2.4. Criar e dar publicidade em órgão oficial, a Comissão de Acompanhamento do convênio;

3.2.5. Regular todos os serviços objeto deste Convênio.

3.3. Constitui obrigação do CONVENENTE

3.3.1. Prestar os serviços de atendimento definidos no Plano de Trabalho, até o limite do saldo financeiro disponível com o prestador na data de atendimento;

3.3.2. Fornece a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados;

3.3.3 Apresentar à Comissão de Acompanhamento do Convênio o relatório de atendimentos realizados;

CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS


Fonte: https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250122041316/?link=PMAB

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