TERMO DE CONVÊNIO (LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER)
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora do SUS Municipal e a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER,visando o atendimento a pessoas submetidas à prevenção, diagnóstico e tratamento de neoplasias, a realização de exames de apoio a diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, inscrito no CNPJ nº.08.294.688/0001-71, com sede na Rua José Varela, número 79, CEP.: 59.510-000, AFONSO BEZERRA/RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Haroldo José da Paz, inscrito no CPF n°: 002.134.720 e pela (o) Secretária (o) de Saúde a (o) Sra. (Sr.) Anderson Richards Cabral Costa, inscrito no CPF n°: 077.356.744-57, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, Associação Privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 08.428.765/0001-39, com sede na
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito COMPLEMENTAR ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Primeiro: O presente convênio compreende a atuação coordenada do CONVENENTE para realização de atendimento a pessoas submetidas a prevenção, diagnóstico e tratamento de neoplasias, a realização de exames de apoio a diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais, definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I), e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo: O CONVENENTE compromete-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecido pelo CONCEDENTE, que compreende a Rede de Atenção Primária e os serviços de maior complexidade localizados no município CONCEDENTE e na sede do CONVENENTE, conforme estabelecido no Plano Municipal de Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 14 de janeiro de 2025 e encerrando seus efeitos em 31 de dezembro de 2025.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem-se obrigações comuns ao CONCEDENTE e CONVENENTE:
3.1.1 Elaborar Plano de Trabalho;
3.1.2. Avaliar periodicamente os resultados deste Convênio;
3.1.3 Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
3.2. Constitui obrigação do CONCEDENTE
3.2.1. Repassar os recursos que financiarão este Convênio;
3.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;
3.2.3. Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizadas pelo CONVENENTE;
3.2.4. Criar e dar publicidade em órgão oficial, a Comissão de Acompanhamento do convênio;
3.2.5. Regular todos os serviços objeto deste Convênio.
3.3. Constitui obrigação do CONVENENTE
3.3.1. Prestar os serviços de atendimento definidos no Plano de Trabalho, até o limite do saldo financeiro disponível com o prestador na data de atendimento;
3.3.2. Fornece a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados;
3.3.3 Apresentar à Comissão de Acompanhamento do Convênio o relatório de atendimentos realizados;
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fonte: https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20250122041316/?link=PMAB
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