segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUERITO CIVIL CONTRA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU POR FALTA DE MEDICAMENTOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49, Centro, Cep 59162-000, São José de Mipibu/RN Telefone(s): 84999725181 E-mail: pmj.saojosedemipibu@mprn.mp.br

Notícia de Fato(910002)

Procedimento Nº 02.23.2158.0000074/2023-75 

PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José deMipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e 

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis; 

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativae interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos ecoletivos, conforme arts. 127 e 129, III; 

RESOLVE: 

I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000074/2023-75, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na: 

Área: Saúde.

Fundamento: arts. 6º e 129 da CF/1988 e Lei nº 13.146/2015. 

Objeto: Apurar a falta do fornecimento de medicamentos e atendimento médico especializado à pessoa com deficiência (CID 10 P35.0 +F 99). 

Representante: Rita de Cássia Bezerra Alves de Barros. 

Representado: Município de São José de Mipibu/RN. 

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO: 

1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ). 

2 - Encaminhe-se ao CAOP – Saúde por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ) 

3 – Oficie-se, mais uma vez, de ordem, ao Secretário Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, requisitando informações sobre a regularidade do serviço de fornecimento de medicamentos e atendimento médico especializado ao paciente, pessoa com deficiência (CID 10 P35.0 +F 99), Síndrome da rubéola congênita, o qual necessita de tratamento especializado, por tempo indeterminado, conforme termo anexado. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) estabelece que é dever do poder público garantir, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde, entre outras garantias (art. 8º). Registre-se no corpo do ofício que já houve recebimento de ofício com igual teor, pelo Secretário de Saúde, em 20/07/2023 e 10/08/2023(docs. 4364019 e 4457718), porém, até o momento, o problema não foi solucionado, nem mesmo houve resposta, destacando no corpo do mesmo as consequências contidas no art. 10 da LACP, remetendo resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 4205057). 

Após, conclusos. 

Cumpra-se. 

São José de Mipibu/RN, 24 de janeiro de 2025.

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça

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