PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49, Centro, Cep 59162-000, São José de Mipibu/RN Telefone(s): 84999725181 E-mail: pmj.saojosedemipibu@mprn.mp.br
Notícia de Fato(910002)
Procedimento Nº 02.23.2158.0000074/2023-75
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José deMipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativae interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos ecoletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000074/2023-75, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: Saúde.
Fundamento: arts. 6º e 129 da CF/1988 e Lei nº 13.146/2015.
Objeto: Apurar a falta do fornecimento de medicamentos e atendimento médico especializado à pessoa com deficiência (CID 10 P35.0 +F 99).
Representante: Rita de Cássia Bezerra Alves de Barros.
Representado: Município de São José de Mipibu/RN.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP – Saúde por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ)
3 – Oficie-se, mais uma vez, de ordem, ao Secretário Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, requisitando informações sobre a regularidade do serviço de fornecimento de medicamentos e atendimento médico especializado ao paciente, pessoa com deficiência (CID 10 P35.0 +F 99), Síndrome da rubéola congênita, o qual necessita de tratamento especializado, por tempo indeterminado, conforme termo anexado.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) estabelece que é dever do poder público garantir, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde, entre outras garantias (art. 8º). Registre-se no corpo do ofício que já houve recebimento de ofício com igual teor, pelo Secretário de Saúde, em 20/07/2023 e 10/08/2023(docs. 4364019 e 4457718), porém, até o momento, o problema não foi solucionado, nem mesmo houve resposta, destacando no corpo do mesmo as consequências contidas no art. 10 da LACP, remetendo resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 4205057).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 24 de janeiro de 2025.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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