LEI Nº 001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ALTERANDO A LEI Nº 575/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – A Administração TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO do Poder Legislativo de Pedro Velho – RN, obedece aos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem estar do cidadão e ao seu crescimento social.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º – A administração do Poder Legislativo de Pedro Velho compreende:
I – Assessorias técnicas aos Vereadores e a Presidência da Mesa Diretora, com atribuições, responsabilidades e competências definidas nesta Lei.
II – Orgãos Técnicos, destinados a gestões jurídicas, de controle, de administração e a de finanças aos quais caberão os serviços de assessoramento jurídico,
controle interno, planejamento, coordenação.
elaboração e orientação normativa, fiscalização,
execução e apoio às ações do Legislativo.
III – Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, com
atribuições, responsabilidades e competências
definidas nesta Lei.
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