segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

SÃO JOSÉ DE MIPIBU: CANDIDATOS A VEREADOR TERMINAM A CAMPANHA COM CONDENAÇÕES EM MULTAS ELEITORAIS DE 5 MIL REAIS


Neste ano a campanha eleitoral foi bem acirrada, existindo reclamações e representações eleitorais de todos os lados, e ao final de cada processo deste, deve haver uma resposta da Justiça Eleitoral.

Analisando algumas representações eleitorais, observamos a existência de condenações por propaganda eleitoral antecipada, de forma errada e outras condutas vedadas. Acompanhe algumas destas condenações:

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600460-13.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 FELIPE DE MOURA FERREIRA VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado FELIPE DE MOURA FERREIRA. ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600461-95.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 VERONICA SENRA DA SILVA VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar a representada VERONICA SENRA DA SILVA ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600463-65.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 JOAO MANOEL DO NASCIMENTO VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado JOAO MANOEL DO NASCIMENTO ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600459-28.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 VALDERIO TEIXEIRA DA SILVA VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado VALDERIO TEIXEIRA DA SILVA ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600464-50.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADA: ELEICAO 2024 MARIA DO LIVRAMENTO ALMEIDA DE PAIVA VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar a representada MARIA DO LIVRAMENTO ALMEIDA DE PAIVA ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600458-43.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 GLEIDIVALDO MELO DA ROCHA VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado GLEIDIVALDO MELO DA ROCHA. ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600462-80.2024.6.20.0007
REPRESENTANTE: ESPERANÇA E TRABALHO 15-MDB
REPRESENTADO: ELEICAO 2024 HERONIDES MATIAS DE BARROS NETO VEREADOR

DECISÃO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar a representada HERONIDES MATIAS DE BARROS NETO ao pagamento de multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97 e art. 28, § 5º, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

Todas as decisões acima foram dadas pelo Juiz Eleitoral José Ronivon Beija-Mim de Lima e já transitaram em julgado, devendo serem cumpridas e pagas, sob pena das sanções legais.


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