segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

PREFEITURA DE IPANGUAÇU FAZ QUEBRA CRONOLOGIA E FURA FILA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES



Na manhã de hoje, ao analisar o Diário Oficial dos Municípios, encontramos 3 termos de quebra cronológica. Este documento é utilizado para furar a fila de pagamentos e antecipar a liquidação de débitos sem respeitar a ordem de pagamentos. 

Vejamos quais foram hoje:

GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos à empresa M DO SOCORRO M DE OLIVEIRA, inscrita sob o CNPJ: 04.867.082/0001-27, nota(s) de liquidação nº 373/2024 e 424/2024, pagamento feito através de transferência bancária.

 

LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Transportes

 

LEDJANE MAYRE COSME PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças


2º TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos à empresa F. DAS CHAGAS SILVA NETO - ME, inscrita sob o CNPJ: 19.518.098/0001-00, nota(s) de liquidação nº 734/2024 – PA nº 694/2024, 220/2024 – PA nº 1.762/2024 pagamento feito através de transferência bancária.

 

ANDRE CORTEZ DA FONSECA

Secretário Municipal do Gabinete Civil

 

FRANCISCA ELIZEUDA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

 

LEDJANE MAYRE COSME PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças


3 º TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos à empresa F. DAS CHAGAS SILVA NETO - ME, inscrita sob o CNPJ: 19.518.098/0001-00, nota(s) de liquidação nº 736/2024 – PA nº 1.225/2024, 749/2024 – PA nº 832/2024 pagamento feito através de transferência bancária.

 

FRANCISCA ELIZEUDA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

 

LEDJANE MAYRE COSME PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças 







Publicado por:
Anderson Dantas Alexandre
Código Identificador:051D8613


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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