GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº045 – GP/PMSJM, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 56, §§ 1º, 2º, 57 e 60 da Lei Complementar nº 029/2013, de 26 de dezembro de 2013, assim como pelo artigo 105,II , da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Fica atualizada monetariamente a base de calculo de todos os tributos lançados de ofício, multas e preços públicos para o exercício de 2025, em quatro inteiros e doze centésimos por cento (4,12%), equivalentes a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA-E- ocorrida entre os meses de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Art. 2º. As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São José de Mipibu (RN), 18 de novembro de 2024.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção*
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:CC20773D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429
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