sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

PREFEITO MARCOS CABRAL SANCIONA LEI DE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IGREJA BATISTA VIDA NOVA

 


LEI MUNICIPAL DOA TERRENO IGREJA BATISTA COBÉ

Lei Municipal 732/2024.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A IGREJA BATISTA VIDA NOVA LOCALIZADA NO COBÉ MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, VISANDO A EXPANSÃO DE PROJETOS SOCIAIS E AÇÕES DE ALTO IMPACTO EM ÁREAS SENSÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área total de 1.400m² desafetada à Igreja Batista Vida Nova, inscrita no CNPJ nº 11.913.667/0001-00, localizada na Rua Vereador Manoel Amâncio, no Conjunto Parque do Gulandi, na comunidade do Cobé, neste município de Vera Cruz/RN, visando a ampliação das atividades de caráter social e comunitário já desempenhadas pela instituição.

Art. 2º A doação do imóvel destina-se à expansão e intensificação de projetos sociais de alto impacto, que promovam benefícios diretos à população em áreas sensíveis, com foco na inclusão social e no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade. As atividades deverão incluir, mas não se limitar a:

 

• Atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, pedagógica e nutricional, com foco no bem-estar e saúde comunitária;

• Desenvolvimento de atividades culturais e recreativas que fortaleçam o convívio comunitário e promovam a inclusão social de crianças, jovens e adultos;

• Realização de eventos comunitários, como congressos, peças teatrais, atividades voltadas à infância e distribuição de alimentos, roupas e outros bens essenciais à comunidade;

• Programas de reabilitação e reintegração social de jovens e adultos;

• Ações de apoio psicossocial e espiritual para famílias em situação de vulnerabilidade;

• Projetos de educação e capacitação para o mercado de trabalho.

 

Art. 3º A Igreja Batista Vida Nova, compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos no Art. 2º, de modo a garantir a promoção de ações sociais em benefício da comunidade de Vera Cruz. Em caso de descumprimento do fim social ou de desvio de finalidade, a propriedade será revertida ao Município.

Art. 4º A doação será formalizada mediante assinatura de um termo de doação, no qual serão estabelecidos os direitos e obrigações das partes, bem como as condições específicas para o uso e ocupação do imóvel.

Art. 5º Deverá constar na Escritura Pública de Doação cláusula de reversão da área ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da efetivação da doação, conforme disposto no art. 13, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º A instituição beneficiária deverá responsabilizar-se pela manutenção, conservação e segurança do imóvel, garantindo o uso adequado do espaço e preservando sua integridade para a continuidade das atividades.

Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta da donatária.

Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento do presente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vera Cruz/RN, em 19 de dezembro de 2024.

 

MARCOS ANTÔNIO CABRAL

Prefeito Municipal


Publicado por:
José Edilson Pinheiro Borges
Código Identificador:A8C4A076


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2024. Edição 3439
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