GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DA ETAPA MUNICIPAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (CMMA) será realizada na data de 24 de janeiro de 2025 na Escola Municipal Domitila Castelo, situada no Distrito de Pipa, Tibau do Sul/RN.
Art. 2º A Etapa Municipal da 5ª CMMA foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024.
Art. 3º A Etapa Municipal da 5ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A Etapa Municipal da 5ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para Etapa Estadual da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º A Etapa Municipal da 5ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II – Adaptaçãoe preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
Maiores detalhes, acessar aqui .
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