sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU REGULAMENTA PAGAMENTO DE IPTU COM PRIMEIRA PARCELA PARA JANEIRO/2025


 

GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ CNPJ – 08.365.850/0001-03

PORTARIA N.º 002/2024 São José de Mipibu, 05 de dezembro de 2024

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pela Lei Complementar nº029/2013.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Lançar o vencimento da COTA ÙNICA e 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Limpeza Pública e Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre unidades imobiliárias, inscritas no Cadastro Imobiliário desta Secretaria, referentes ao exercício de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na seguinte forma:

 

PARCELAS VENCIMENTO

Parcela Única 20.01.2025

1ª Parcela 20.01.2025

2ª Parcela 10.02.2025

3ª Parcela 10.03.2025

4ª Parcela 10.04.2025

5ª Parcela 12.05.2025

6ª Parcela 10.06.2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu (RN), 05 de dezembro de 2024

 

MIRABEAU BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretária Municipal de Tributação 


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:DFB69C36


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429
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