GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ CNPJ – 08.365.850/0001-03
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pela Lei Complementar nº029/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Lançar o vencimento da COTA ÙNICA e 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Limpeza Pública e Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre unidades imobiliárias, inscritas no Cadastro Imobiliário desta Secretaria, referentes ao exercício de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na seguinte forma:
PARCELAS VENCIMENTO
Parcela Única 20.01.2025
1ª Parcela 20.01.2025
2ª Parcela 10.02.2025
3ª Parcela 10.03.2025
4ª Parcela 10.04.2025
5ª Parcela 12.05.2025
6ª Parcela 10.06.2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu (RN), 05 de dezembro de 2024
MIRABEAU BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretária Municipal de Tributação
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:DFB69C36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/12/2024. Edição 3429
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