Prazo para entrega da Prestação de Contas Eleitorais do 1º turno das eleições municipais de 2014 se encerra terça-feira (05/11)
🔴As candidatas(os) e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições 2024 têm prazo até a próxima terça-feira (5/11/2024) para entregarem à mídia eletrônica à Justiça Eleitoral relativo à prestação de contas final da campanha, conforme estabelece o Calendário Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.607/2019.
🚩Para as candidaturas majoritárias e agremiações partidárias que participaram do 2º turno em Natal/RN, o prazo se estende até 16/11/2024, sendo obrigatório, todavia, o envio das informações do 1º Turno via sistema SPCE/2024 até 05/11/2024.
🧾 Além do registro de toda a movimentação financeira da campanha, a prestação de contas deve conter a respectiva documentação fiscal comprobatória, os comprovantes de transferências ao Tesouro Nacional de valores de recursos do FEFC não utilizados, bem como, das sobras de campanha de Fundo Partidário e de outros recursos à direção partidária da circunscrição.
🚨Consequências para quem não prestar contas:
👉🏽A candidata(o) que permanecer omissa(o) ante o dever de prestar contas, no caso de julgamento de contas não prestadas, ficará impedida(o) de obter a certidão de quitação eleitoral, não poderá se candidatar nas eleições seguintes e terá que devolver integralmente os recursos do FEFC/Fundo Partidário, caso recebidos, ao Tesouro Nacional.
Já os partidos políticos poderão ficar inaptos a receberem repasses de recursos do Fundo Partidário, além da suspensão do registro ou anotação na Justiça Eleitoral e devolver os recursos do FEFC/Fundo Partidário recebidos, no caso de julgamento de contas não prestadas.
Fonte: TRE-RN
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