Há alguns dias o Tribunal de Contas do Estado do RN enviou documento contendo 835 páginas a pedido do Juiz Eleitoral de São José de Mipibu, respondendo:
"Em relação ao primeiro pedido, relação de contratações temporárias, segue em planilha anexa, na aba "Temporários", a lista dos servidores encontrados nessa situação para o período desejado. Informamos que o objeto da contratação não é informado nos registros do aludido sistema. Todavia, a coluna "lotação" fornece indícios para a inferência do objetivo da contratação temporária.
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Assim, com esses esclarecimentos e o documento encaminhado (anexo 3), esta Ouvidoria acredita haver atendido, na íntegra, ao Ofício do Juízo."
A resposta do TCE-RN foi juntado ao processo 0600290-41.2024.6.20.0007 e feito conclusão ao MM Juiz Eleitoral para decisão.
Agora é aguardar o desenrolar deste processo que pede a cassação do registro de candidatura dos candidatos Zé Figueiredo e Bruno Dantas.
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