ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE JETONS
Lei Municipal 709/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE JETONS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os efeitos dessa lei, compreende-se “Jeton” como o valor financeiro pago a servidores investidos em atividades especiais dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Municipal.
Art. 2º. Será concedido “Jeton” aos Presidentes dos Conselhos e aos seus membros, conforme tabela anexa.
§ 1º. Aos Presidentes e demais membros dos referidos Conselhos será pago “Jeton” por efetivo comparecimento às reuniões destas.
§ 2º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
§ 3°. Farão jus à percepção de “Jeton” os membros suplentes dos Conselheiros, que atuarem em substituição aos titulares, nas reuniões em que os titulares não puderem comparecer.
§ 4°. Sem prejuízo mensal ao bom andamento dos serviços, o “Jeton” será atribuído a, no máximo, 3 (três) reuniões a cada mês.
§5º. Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo poderão ser corrigidos por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.
§6º O pagamento de jeton autorizado nesta Resolução observará a disponibilidade financeira de cada prevista na taxa administrativa deste RPPS.
Art. 3º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
- Documento de solicitação do Jeton;
- Documento de autorização de pagamento do Ordenador de Despesas;
- Cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
– Cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos valores de Jeton e do comprovante de sua publicação na imprensa oficial;
- Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton;
– Demais documentos exigidos pela legislação;
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal, e, se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para implementação do “Jeton”.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de VERA CRUZ/RN, 29 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO CABRAL
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Servidores | Valor do jeton |
- Presidente do Conselho Deliberativo; - Presidente do Conselho Fiscal. | R$ 200,00 (duzentos reais) |
- Membros do Conselho Deliberativo; - Membros do Conselho Fiscal. | R$ 100,00 (cem reais) |
Gabinete do Prefeito Municipal de VERA CRUZ/RN, 30 de julho de 2024.
MARCOS ANTONIO CABRAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Edilson Pinheiro Borges
Código Identificador:48B3AA42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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