ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 040/2024-GP/PMSJM, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano;
CONSIDERANDO a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, mas mantendo e respeitando as datas comemorativas do calendário municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido as comemorações do Dia do Servidor Público, sendo decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 01 (Primeiro) de novembro do corrente ano – (sexta-feira).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 21 de outubro de 2024.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:0FAB6EF6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400
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