EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 – PREMIAÇÃO EM RÁDIO WEB, APOIO A
MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZES AFRICANAS E DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
LOCAL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no
respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital
destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Pedro Velho (RN).
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº
14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao
desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pedro Velho (RN), observadas as categorias descritas neste
certame. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de
Pedro Velho nas categorias com os seguintes valores e quantidades ofertadas:
( . . . )
2.2 Prazo de inscrição
As inscrições ocorrerão a partir das 9h00min do dia 24 de outubro de 2024 até às 10h de 09 de dezembro de 2024.
2.3 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Pedro
Velho que comprovem atividades desenvolvidas, há pelo menos 2 anos.
( . . . )
4. INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar na sede da Secretaria Municipal de Cultura (localizada na Avenida Professor
Genar Bezerril – no antigo cinema) ás seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Pedro Velho, de quaisquer natureza, tais
como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais,
devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo II);
d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo IV) ou de pessoa com deficiência (Anexo V), se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e
informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os
termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023
(Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
( . . . )
10.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diario Oficial no QR Code a ai o e no link
( . . . )
Pedro Velho/RN, 22 de outubro de 2024
Paulo Antônio de Souza Neto
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: DOM
Código Identificador: 1VT988P6FF
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