ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital nº 01/2023 através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Comissão Especial para Acompanhamento da Convocação, Nomeação e Posse dos Candidatos Aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargos da Administração Municipal do Município de Afonso Bezerra/RN - Portaria nº. 89/202, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o Art. 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 691/21, alterada pela lei complementar nº 753/2023 CONVOCAM nos termos do Edital nº 01/2023 - Regulador do Certame, publicado no SEX 04 de agosto de 2023, homologado através do Decreto nº 40/2024 e Edital de divulgação do resultado final nº 01/2024, publicados no QUI de 19 de setembro de 2024 respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 40, de 04 de julho de 2024, os candidatos aprovados no concurso para o provimento do cargo de guarda civil municipal, conforme relação nominal constante neste edital.
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1. Os Agentes da Guarda Civil Municipal deverão apresentar a documentação no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital.
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2. Os candidatos convocados relacionados neste edital, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com Sede na Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra, situada no endereço: Rua: Praça José Varela, nº. 78, Bairro: Centro – Afonso Bezerra/RN, Cep: 59510-000, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de publicação desse edital de convocação, no horário compreendido entre às 08:00h às 13:00h, para assinar o termo de interesse ou não interesse na vaga, e no ato da apresentação entregar os documentos exigidos para provimento do cargo a qual foi aprovado.
2.1 O candidato convocado que não quiser ser nomeado e assinar o termo de não interesse na vaga, poderá mediante requerimento próprio, a ser apresentado no mesmo momento da entrega da declaração, sua reclassificação para o último lugar dos classificados e a convocação continuará seguindo a estrita ordem de classificação.
2.2 O não comparecimento do candidato convocado nos termos do item 2 acima, implica a renúncia do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual candidato foi aprovado.
2.3. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA APRESENTAÇÃO
O candidato convocado deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de desclassificação, a seguinte DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL acompanhado de CÓPIA:
1. 01 (uma) Foto 3 x 4 recente;
2. CPF;
3. Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
4. Cédula de Identidade (RG), ou documento oficial com foto;
5. Título de Eleitor;
6. Certidão de Quitação Eleitoral;
7. PIS/PASEP;
8. CTPS – Carteira de Trabalho (página da fotografia e da qualificação civil) ou CTPS Digital;
9. Carteira Nacional de Habilitação, na categoria AB.
Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
10. Certidão de Casamento ou de Nascimento;
11. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo caderno de vacinação para os menores de 06 (seis) anos;
12. Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
13. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (admissional) emitido por médico do trabalho, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
14. Comprovante do número da conta bancária em nome do(a) candidato(a) (conta do Banco Bradesco);
15. Comprovante da escolaridade/habilitação exigida através do Edital nº. 01/2023 do Concurso Público como pré-requisito para provimento do cargo pretendido.
Para a Pessoa Candidata que se declarou como Pessoa com Deficiência (PcD), em consonância com item 4. do Edital nº. 01/2023 do Concurso Público para Provimentos de Cargos de guarda municipal do Município de Afonso Bezerra/RN, após aprovada no concurso, e convocada para o cargo, deverá também ser submetida a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas em tais condições. O (a) candidato (a) deverá apresentar Parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorreu sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.
2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado no cargo, se atendidas ainda às seguintes exigências:
2..1. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
2.2. Apresentar no ato da entrega de documentos declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão.
2.3. Apresentar no ato da entrega de documentos, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.
3.4. Apresentar no ato da entrega de documentos, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
2.5. Cumprir as determinações deste Edital.
2.6. Os requisitos descritos no item 2.3 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da apresentação após a devida convocação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia.
2.7 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2 deste Edital impedirá a nomeação do candidato.
2.8. Apresentar no ato da entrega de documentos declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas.
2.9. Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada na declaração do subitem 2.8, deverá ser observada a opção por um dos vínculos, sendo vedada a acumulação ilícita.
2.10. O não comparecimento do candidato convocado nos termos do item 1 acima, implica a renúncia do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual candidato foi aprovado.
2.11. Estando a documentação do(a) candidato(a) convocado(a) devidamente regular, será lavrado Termo de Posse e Editado ato de nomeação para cumprir o estágio probatório.
3. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO
3. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso, na forma estabelecida no Edital Nº 01/2023–FUNCERN (Concurso Público Municípios de guarda civil municipal), será nomeado(a), obedecida estritamente a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado(a), mediante Portaria expedida pelo Poder Executivo Municipal, sendo todos os atos devidamente publicados na Imprensa Oficial, no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN).
3.1A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura no cargo, até a data da posse, tornará sem efeito a nomeação e implicará na renúncia à posse.
3.2.Os candidatos que não comparecerem no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, ou não apresentarem a documentação necessária, perderão o direito a nomeação e ao consequente ingresso no Serviço Público Municipal.
4. DA POSSE
4. A Convocação do(a) candidato(a) para posse será publicada na Imprensa Oficial, sendo o acompanhamento da convocação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação.
4.2. Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que tenha apresentado os documentos requisitados para a posse conforme este Edital e comprovado os pré-requisitos para provimento do cargo pretendido, observando o que consta no item 2 deste Edital.
4.3. O(a) candidato(a) nomeado(a) que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
5. LISTA DE CANDIDATOS
nº 1 Guarda Civil Municipal – Masculino
CLA | NOME |
01 | ROMULO RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA |
02 | ROBSON NASCIMENTO DOS SANTOS |
03 | LEONARDO BATISTA DA SILVA |
04 | PAULO SÉRGIO FERREIRA JUNIOR |
05 | EDVAN PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR |
06 | ELIAS DE SOUZA COSTA |
07 | WERLLY BATISTA DE OLIVEIRA |
08 | PEDRO HENRIQUE SIVA. |
09 | STEEVEN OSTENIY DE MORAES VASCONCELOS |
10 | LUDIVICK VALÉRIO DE VASCONCELOS |
11 | ALYSON NUNS DE MEDEIROS |
nº 1 Guarda Civil Municipal - Masculino - Lista Pcd
CLA | NOME |
01 | CARLOS HENRIQUE MIRANDA MATIAS |
nº 2 Guarda Civil Municipal - Feminino - Lista Geral
CLA | NOME |
01 | ALANE FARIAS DOS SANTOS |
02 | ANA PAULA ROMÃO SILVA |
03 | LORENA CORTEZ DE SOUZA SILVA |
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, em 25 de outubro de 2024.
JOÃO BATISTA DA CUNHA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por:
Jacó Thiago Costa Braga
Código Identificador:8531625F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2024. Edição 3402
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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