terça-feira, 3 de setembro de 2024

LEMBRAM DE OUTRA(O) PREFEITA(O) CASSADO POR CONTRATAR PESSOAS DEMAIS PARA A PREFEITURA ? PRÓXIMO A SÃO JOSÉ DE MIPIBU ...

TRE-RN cassa prefeita e vice de Pedro Velho 
e determina realização de novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por seis votos a zero, cassar o mandato da prefeita de Pedro Velho e de sua vice, por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.

Além da cassação, o TRE-RN determinou afastamento imediato das duas dos cargos e realização de novas eleições no município.

Com isso, a Justiça confirmou sentença proferida em setembro pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Além da cassação do mandato, a prefeita foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022.

Entenda o caso

A cassação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada por uma Coligação do municipio.

A ação que resultou na cassação de agora aponta que a Prefeita Interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.

A denúncia aponta que Prefeita teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. 

A prefeita sustenta que as contratações foram legais.

Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que Prefeita usou as contratações temporárias “para influir no pleito”

Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério Público.

“De fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’ seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão de primeira instância, mantida pelo TRE-RN.




Nenhum comentário:

Postar um comentário