segunda-feira, 9 de setembro de 2024

EX-PREFEITA E CANDIDATA A VEREADORA DE MONTE ALEGRE TEM CANDIDATURA NEGADS PELA JUSTIÇA ELEITORAL




Nos autos do processo 0600166-44.2024.6.20.0044, o Juiz Eleitoral JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA, ao analisar o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita para vereadora de MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA negou o seu registro.




O indeferimento do Juiz Eleitoral foi nos seguintes termos:

III. DO DISPOSITIVO


Logo, não havendo o reconhecimento da presença de ato doloso de improbidade administrativa com relação ao julgamento das contas como irregulares pelo TCU, bem como da suspensão da inelegibilidade por decisão cautelar, conforme previsão no art. 26-C, da LC n. 64/90, afasto a ocorrência das inelegibilidades previstas no art. 1º, inciso I, alíneas “e” e “g”, para REJEITAR nesse ponto a impugnação apresentada e ACOLHO a impugnação na parte que toca da ausência das certidões narrativas. 


Diante do exposto, em dissonância do parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, pelo partido UNIÃO, no município de Monte Alegre/RN, nas Eleições de 2024.


Providencie-se o Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação da candidata no sistema de candidaturas.


Publique-se.


Intime-se.

Oportunamente, arquivem-se os autos.



Monte Alegre/RN, datado e assinado eletronicamente.

JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA
Juiz Eleitoral

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